"Fins escusos"

Instituto é condenado por uso indevido de projeto social do governo de São Paulo

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17 de junho de 2021, 7h49

Por vislumbrar atuação ilegítima e má-fé, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um instituto a devolver os valores arrecadados indevidamente após o fim do termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social.

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Além disso, o réu deverá se abster de usar o nome do projeto do governo em seu site e redes sociais. A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 por dia. Consta dos autos que o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo implementou dois projetos sociais no Parque da Água Branca, na capital.

O instituto réu foi selecionado e o convênio durou cerca de dois anos. Porém, em razão da pandemia da Covid-19, as atividades foram suspensas integralmente e houve rescisão da parceria.

Na ação, o governo diz que o instituto continuou usando indevidamente o nome do projeto nas redes sociais, com postagens que direcionavam para uma página de captação de doações para manutenção de suas atividades, induzindo em erro a população, com a finalidade de arrecadar recursos para fins particulares.

Ao todo, a entidade recebeu cerca de R$ 2 mil. De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, o conjunto probatório demonstrou a má-fé e atuação ilegítima do instituto, que se utilizou do projeto social do governo estadual para “atingir fins escusos”.

“A prova documental juntada com a inicial, que não fora infirmada pelo réu, demonstrou que ele procedeu à arrecadação de valores em nome do referido projeto, por meio de financiamento coletivo (crowdfunding), mesmo após o seu desligamento definitivo, o que deixa claro que o numerário não teve a destinação indicada no site”, disse. A decisão foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1042717-50.2020.8.26.0053

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