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Cade condena órgão portuário de Belém por práticas anticompetitivas

17 de junho de 2021, 20h54

Por Redação ConJur

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Taxa cobrada por início de atividade configura prática anticompetitiva. Assim, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta terça-feira (16/6) o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Belém e Vila do Conde (Ogmo-BVC) e sete operadores do porto. A entidade cobrava taxa conhecida como "joia" a novos operadores portuários.

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A chamada "joia" era imposta a qualquer interessado em práticas no porto
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O caso foi denunciado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Os órgãos condenados na decisão são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários, e são os únicos que realizam o cadastro de tais trabalhadores. Sendo assim, a associação ao OGMO-BVC é obrigatória a qualquer novato no mercado de operadores portuários em Belém.

A investigação do Cade revelou que os órgãos e associados cobravam a tal taxa inicial ("joia") e mensalidades adicionais a novos integrantes. As diferentes taxas e valores foram definidos pelos próprios associados em assembleias gerais. O conselho concluiu que a cobrança poderia afastar concorrência no mercado sem justificativa para tal.

Segundo o conselheiro Luiz Hoffman, "os elementos dos autos apontam que a cobrança da taxa de admissão instituída por meio da assembleia realizada em 2014, tendo por motivação principal o custeio do passivo passado, acabou por repassar custos dos operadores incumbentes aos operadores entrantes (transferência de renda) sem guardar qualquer razoabilidade". As multas aplicadas somam R$ 4,7 milhões. Com informações da assessoria do Cade.