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STJ condena ex-presidente do TCE-SC por falsificar certidão em prol do governo

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16 de junho de 2021, 20h51

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta-feira (16/6), o ex-presidente e ainda membro do Tribunal de Contas de Santa Catarina, César Filomeno Fontes, junto do então secretário-geral da corte, Luiz Carlos Wisintainer, por falsidade ideológica.

Lucas Pricken
Relator, ministro Luís Felipe Salomão foi seguido à unanimidade na Corte Especial
Lucas Pricken

Filomeno Fontes cometeu o crime em 2012, quando emitiu duas certidões atestando que o governo catarinense havia cumprido percentual mínimo de investimentos em educação no ano anterior, apesar de o Pleno do Tribunal de Contas ter decidido de forma oposta. Na primeira delas, contou com ajuda de Wisintainer.

Essas certidões conferiram ao governo catarinense as condições para obter empréstimos com garantia da União e condições vantajosas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). De forma unânime, a Corte Especial seguiu o relator da ação penal, ministro Luís Felipe Salomão, pela condenação dos réus.

Cesar Filomeno Fontes obteve como pena final 1 ano, 4 meses e 10 dias em regime aberto, mais 21 dias multa no valor unitário de um salário mínimo à época dos fatos. Foi beneficiado com a substituição da reprimenda. O conselheiro de 73 anos vai prestar uma hora de serviços à comunidade por dia de condenação e pagar multa a instituições de caridade.

A condenação em nada altera sua condição de membro do TCE-SC, já que o Ministério Público Federal não requereu a perda do cargo público — assim, o STJ não se pronunciou sobre o tema. Já Luiz Carlos Wisintainer terminou com 1 ano e 2 meses em regime aberto e 16 dias-multa. Da mesma forma, vai prestar serviços à comunidade e pagar multa.

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Corte Especial condenou conselheiro, mas não analisou perda de cargo
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Receita em educação
Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, as provas levadas a julgamento indicam que, com a ajuda Wisintainer, o ex-presidente do TCE-SC efetivamente agiu para alterar a autenticidade das informações incluídas nas duas certidões emitidas.

O ponto nodal é a exigência do artigo 212 da Constituição Federal, de que governadores invistam 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo o relator, há anos o TCE vem advertindo os gestores para não considerar nessas despesas os gastos efetivados com o pagamento de inativos. No entanto, reiteradamente o governo vem se omitindo.

Em relação ao exercício de 2011, a corte de contas retirou os gastos com inativos apontados pelo governo catarinense para concluir que não houve atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, pois o investimento em educação foi de 22,35% da receita.

Nas duas certidões, Filomeno Fontes fez constar a informação enviada pelo governo: de que os investimentos em educação, na verdade, foram de 26,57%, acima do mínimo requerido.

"As certidões do Tribunal de Contas devem necessariamente ter sentido com o teor de seus posicionamentos jurídicos. Não é lícita a inserção de informação que estritamente reproduz a posição adotada apenas pelo Executivo", considerou o ministro Luís Felipe Salomão.

Diante da robustez da prova documental, aliada aos testemunhos, entendeu configurada a materialidade, autoria e o dolo específico da conduta. Votaram com ele os ministros: Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Laurita Vaz, Og Fernandes e Herman Benjamin.

Defendeu o ex-presidente do TCE-SC na ação penal o desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Jorge Maurique, que deixou a judicatura em 2019.

APn 847

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