Gabinete paralelo

Rosa Weber mantém quebra de sigilo do empresário Carlos Wizard

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16 de junho de 2021, 14h07

Mais um convocado pela CPI da Covid do Senado teve negado seu pedido para evitar quebra de sigilo telemático e telefônico. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal, não deu provimento ao mandado de segurança impetrado pelo empresário Carlos Wizard, convocado para depor na comissão, mas que ainda não confirmou seu comparecimento.

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O presidente Bolsonaro com Carlos Wizard
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Em seu voto, a ministra faz menção à existência de um "gabinete paralelo", estrutura informal montada para aconselhar o presidente Jair Bolsonaro, e da qual Wizard seria um dos integrantes. Para Rosa, isso constitui "fato gravíssimo".

"A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo, desvinculado da estrutura formal da Administração Pública, constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público, a  identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia. Assim, a investigação de seus integrantes e a ligação que mantinham com o Poder Público possibilitará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação, sem que se possa falar, à primeira vista, em desbordamento de seus limites (da CPI)."

A ministra cita que, como constatou a CPI, ao lado da médica Nise Yamaguchi, o empresário teria tentado incluir o tratamento contra Covid-19 na bula da cloroquina por decreto presidencial, além de ter reunido um grupo denominado "Conselho Científico Independente", com uma dezena de especialistas que estariam, segundo suas palavras, vencendo o vírus da Covid-19.

De acordo com a CPI, e reproduzido no voto da ministra, em junho do ano passado, Wizard chegou a declarar que uma suposta equipe de inteligência do ministério encontrara indícios de que estados e municípios estariam inflacionando os dados de ocorrência dos casos de Covid para receber recursos federais. Segundo essas informações, o empresário não era um mero conselheiro do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, também defendia o chamado "tratamento precoce" e se mostrava contrário a medidas de confinamento, "havendo indícios de que tenha mobilizado recursos financeiros para fortalecer a aceitação das medidas que o presidente da República julgava adequadas, mesmo sem qualquer comprovação científica".

Nesta quarta-feira (16/6) pela manhã, a ministra já havia negado dois Habeas Corpus impetrados pelo assessor internacional Filipe Martins, da Presidência da República, e pela entidade Médicos pela Vida.

Outros pedidos
Como os pedidos relativos à CPI da Covid estão sendo livremente distribuídos, há várias decisões conflitantes no Supremo. No sábado (12/6), Alexandre de Moraes negou pedido feito pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Também no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

No domingo, o mesmo Alexandre negou liminar em mandado de segurança ajuizado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já na segunda-feira (14/6), o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos e suspendeu a quebra de sigilo de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, ambos do Ministério da Saúde.

No mesmo dia, Lewandowski negou mandado de segurança do tenente Luciano Dias Azevedo, da Marinha, e manteve sua quebra de sigilo; enquanto Nunes Marques decidiu em sentido contrário em relação a outros dois pedidos, e vetou a quebra de sigilo, beneficiando o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello; e Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Já nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia também manteve a quebra de sigilo do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Em relação a essas divergências, o Supremo ressaltou, em nota, que cabe aos interessados interpor recurso pedindo que a questão seja levada a Plenário para uniformização dos entendimentos.

Clique aqui para ler o voto de Rosa
MS 37.976

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