Opinião

Protesto em face de mais um projeto legislativo normaticida

Autores

  • Alvaro de Azevedo Gonzaga

    é livre-docente em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) pós-doutor pela Faculdades de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e pela Universidade de Coimbra doutor e mestre em Direito pela PUC-SP professor da PUC-SP tanto na graduação em Direito como na pós graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e coautor da obra "Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da OAB comentados" 7ª ed. Rio de Janeiro: Método 2022.

  • Felipe Labruna

    é mestrando e graduado em Direito pela PUC-SP especialista em Ciência Política e em Direito Processual Civil e pesquisador.

16 de junho de 2021, 19h07

Na tarde do dia 8/6/2021, terça-feira, sob um sol de 30 graus, cerca de setenta indígenas das etnias Terena, Kaingang, Tupi Guarani, Guarani Mbya e Guarani Nhandeva ocuparam a cúpula do Congresso Nacional, em um ato de protesto em desfavor da tramitação de um projeto de lei que acreditam ameaçar terras indígenas demarcadas.

Trata-se do Projeto de Lei 490/2007, de autoria do deputado Homero Pereira (PR-MT), falecido em 2013. Referido projeto tem o suporte da bancada ruralista e constava da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados daquela data. Porém, em decorrência do ato, o PL não foi apreciado. Ele já passou pelas Comissões de Agricultura e Direitos Humanos, sendo que nesta última recebeu parecer negativo.

O grupo de indígenas condicionou sua saída da base do Congresso Nacional à retirada do PL 490/2007 da pauta, o que ocorreu. O entendimento é que o teor desse projeto permite a exploração econômica predatória de Terras Indígenas (TIs) já demarcadas e impossibilita o processo de novas demarcações previstas no artigo 231 da Constituição Federal.

O PL 490/2007 modifica o teor do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e altera o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, tida como uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitaram no Congresso Nacional. Afinal, afetará o direito indígena exclusivo sobre o manejo de recursos naturais.

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os povos tradicionais serão muito prejudicados pelo Projeto de Lei 490/2007, já que ele possibilita que o Governo tire da posse de indígenas áreas que foram demarcadas há décadas, expondo as Terras Indígenas (TIs) à atividades econômicas predatórias, como a pecuária e o garimpo e inviabiliza novas demarcações de terras, que desde o fim do mandato presidencial de Michel Temer encontram-se totalmente estagnadas.

De acordo com esta Articulação, o PL 240/2007 na prática também prescreve às Terras Indígenas o denominado "Marco Temporal", em que comunidades indígenas apenas poderiam requerer e reivindicar espaços e terras que já ocupavam na data da promulgação e entrada em vigência da Constituição Federal, qual seja, o dia 5/10/1988.

Tal argumento é defendido pela bancada ruralista e por grupos e corporações ligados à atividade agropecuária, ao passo que coletivos indígenas receiam perder o direito de uso e ocupação de espaços que se encontram em processo de demarcação. Tal lide é fruto de controvérsias e disputa por uso e ocupação de terras brasileiras por longa data.  

É defendido então que o Projeto de Lei 240/2007 minimiza o penoso passado de esbulhos, remoções forçadas e violências em desfavor das comunidades indígenas, em especial durante o regime militar.

O citado PL autoriza a instalação de hidrelétricas, mineradoras, estradas e arrendamentos, sem que seja necessária a consulta prévia às comunidades indígenas afetadas. Tal projeto também prevê que o usufruto dos índios não abrange as áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.

Na prática, a proposta legislativa ainda vai proporcionar a legalização automática de centenas de garimpos nas Terras Indígenas, responsável pela contaminação da terra e de lençóis freáticos pelo mercúrio, bem como desmatamento e a destruição de nascentes e rios inteiros.

Outro entrave ao novo formato de demarcações de terras previstas no PL é a possibilidade de apresentação de contestações em todas as etapas do moroso e complicado procedimento demarcatório. Atualmente, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa dentro de 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

No dia 7/6, segunda-feira, coletivos indígenas também já haviam realizado ato na entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados e uma manifestação em frente ao edifício do Supremo Tribunal, em oposição à possibilidade de legitimação do "Marco Temporal".

Caso retorne à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e seja aprovado, o PL 240/2007 seguirá ao plenário e, se igualmente aprovado, irá ao Senado Federal.

Este projeto de lei é mais um dentre tantos outros atos de normaticídio, fenômeno este que se caracteriza pela revogação sistemática de direitos dos povos indígenas, tão intensificada nos últimos anos.

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