Escutando as comunidades

MPF recomenda consulta prévia à população indígena em empreendimento em MT

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16 de junho de 2021, 19h54

O Ministério Público Federal expediu recomendação para a participação, por meio de consulta prévia, livre e informada, das comunidades das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina sobre um empreendimento ferroviário, em fase de licenciamento na cidade de Rondonópolis (MT).

A medida foi solicitada à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Estado de Mato Grosso e à empresa Rumo Malha Norte S.A e é necessária para obtenção do licenciamento do empreendimento Ferroviário Lucas do Rio Verde/Rondonópolis.

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Comunidades indígenas devem ser ouvidas quando empreendimento afeta seus territórios
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A recomendação é resultado de Procedimento Preparatório, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade e a legalidade do processo de licenciamento do empreendimento. A Funai informou que o procedimento foi aberto apenas para verificar se as distâncias mínimas entre o empreendimento e as terras indígenas seria respeitado pela construção.

Para o MPF, embora a obra possua a distância estabelecida na Portaria Interministerial n. 60/2015, não se exclui a possibilidade que o empreendimento ferroviário intervenha sobre as terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, localizadas a uma distância maior. Assim, deve ser feito levantamento dos possíveis impactos sobre sítios arqueológicos das populações indígenas ali residentes, conforme orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O empreendimento, ao projetar um traçado de ferrovia passando por área situada entre duas as terras indígenas, ignora a fundamental relação entre as TIs e, por consequência, viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal no "Caso Raposa Serra do Sol" (Petição 3.388-RR). No precedente ficou assentada a constitucionalidade e legitimidade de demarcações contínuas em detrimento das denominadas "queijo suíço" ou "em ilhas", apontou a recomendação.

Diante disso, a Funai, o Ibama, o Estado de Mato Grosso e a empresa Rumo Malha Norte S.A., devem informar o MPF no prazo de 15 dias quanto ao acatamento da recomendação, bem como informar sobre providências a serem adotadas para seu cumprimento.

A Convenção 169 da OIT, em seu art. 6º, disciplinando o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado, determina que os governos devem “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Com informações da assessoria de comunicação do MPF.

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