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Juízes devem buscar soluções consensuais em litígios da área da saúde, diz CNJ

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16 de junho de 2021, 21h42

Os juízes que atuam com demandas envolvendo o direto à saúde devem, sempre que possível, buscar soluções consensuais do conflito, seja por uso da negociação, conciliação ou mediação. A recomendação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, durante a 332ª Sessão Ordinária, feita em 1º/6.

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ReproduçãoMagistrados devem buscar soluções consensuais em litígios da área da saúde

"É muito importante o uso de métodos consensuais para ajudar na redução do volume de processos na área de Saúde, que é um dos direitos fundamentais", afirmou a conselheira e relatora do ato normativo, Candice Jobim. "É um tema muito importante porque há uma grande judicialização da saúde nos tribunais", avaliou o presidente do CNJ, Luiz Fux.

Os dados sobre a judicialização da saúde no Brasil demonstram que houve um aumento de 130% no número de demandas entre 2008 e 2017, conforme demonstrada a pesquisa "Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e proposta de solução", feita pelo CNJ em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Conforme apurado pelo relatório Justiça em Números, somente em 2019 foram ajuizadas 474.429 novas ações com demandas relacionadas a essa temática.

O fenômeno intensificou-se na epidemia, quando muitos tratamentos eletivos foram suspensos, quer por receio dos pacientes de ir ao hospital, quer por necessidade da instituição de saúde em focar no atendimento dos casos de Covid-19. No período de três meses de vigência das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus foram ajuizadas mais de 3 mil ações.

A recomendação é fruto do trabalho do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, o Fórum da Saúde, instituído em abril de 2010 para ampliar esforços à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos que envolvam a saúde pública e a privada. A conselheira Candice Jobim é a supervisora do grupo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0003745-80.2021.2.00.0000

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