Regime de urgência

Entidades se posicionam sobre votação do PL 10.887 que altera a LIA

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16 de junho de 2021, 14h49

Nesta terça-feira (15/6), o Plenário da Câmara do Deputados decidiu, por 369 votos a 30, que a apreciação do PL 10.887/2018 deve tramitar em regime de urgência. O projeto de autoria do deputado Roberto Lucena (Podemos-SP) altera a atual lei de improbidade administrativa.

José Cruz/ABr
Plenário aprova urgência na tramitação do PL que altera a lei de improbidade
José Cruz/ABr

Segundo o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com o seu parecer publicado, os deputados podem fazer emendas e sugestões, de forma que já é possível a promoção de um bom debate sobre a matéria.

O projeto cria mecanismos de contenção de abusos em investigações de improbidade, por entender que hoje o Ministério Público usa a lei para enquadrar qualquer irregularidade como improbidade. Para alterar esse cenário, o PL define que apenas condutas dolosas serão punidas. O texto também prevê a legitimidade privativa do Ministérios Público para a propositura de ações de improbidade.

Diante da eminente votação do PL entidades representativas da comunidade jurídica e da sociedade civil divulgaram manifestações sobe o tema.

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Fabrizio Pieroni, repudiou os termos do PL 10.887/2018, pois entende que representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção.

"Causam estranheza e perplexidade o dispositivo do projeto que concede exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando do ente público lesado, ou seja, da vítima do ato ilegal, o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos", prossegue a nota. "Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público."

"Com a mesma estatura constitucional do MP, a advocacia pública deve ter os mesmos meios de combate à corrupção nos espaços públicos. A advocacia pública defende em juízo os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a sua competência de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal", finaliza Pieroni.

Em nota, a Associação Nacional do Membros do Ministério Público (Conamp) afirmou que a nova redação proposta pelo PL "acaba por conferir uma indevida imunidade a todos aqueles que por conduta sua conduta negligente, imprudente, desidiosa ou imperita, atuem com descaso com a coisa pública".

"Assim, por exemplo, o agente público que adquirir produtos sem necessidade ou com prazo de validade expirado não poderá mais ser responsabilizado por essas graves condutas culposas e que causaram prejuízos ao erário público", disse a entidade.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a deputada federal e Coordenadora da Frente Ética Contra a Corrupção na Câmara, Adriana Ventura (Novo-SP), considerou muito ruim o que está acontecendo na Câmara. "Avaliarmos um projeto dessa magnitude direto no plenário, sem estudo prévio do texto, sem discussões e sem a participação da sociedade civil. Aprovamos às 17h19 a urgência de um projeto que teve seu último texto apresentado às 17h10 no sistema da Câmara. Como avaliar o texto de forma equilibrada com esse açodamento?", ponderou.

Roberto Lucena, autor do projeto, também se posicionou em sua conta do Twitter: "O plenário aprovou requerimento de urgência ao PL 10.887/18, de minha autoria, que atualiza a lei de improbidade. Estou chocado. O texto do relator desfigurou nossa proposta. Será votado no plenário sem passar na comissão especial. A sociedade precisa ver o que está acontecendo."

PL 10.887

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