Mapi Imóveis x Mappin

Empresa de móveis é proibida de usar marca semelhante a Mappin

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16 de junho de 2021, 13h47

Para o Poder Judiciário brasileiro, o uso da marca Mapi para denominar empresa de móveis cria potencial de confundir o consumidor e apropriar clientela ilegalmente em referência à famosa loja de departamento Mappin, nacionalmente conhecida desde a década de 1920.

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Relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino manteve acórdão do TJ-SP
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A conclusão foi alcançada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmada na terça-feira (15/6) pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa catarinense em atuação no mesmo mercado desde 1993.

A ação foi ajuizada pela Mappin porque é titular da marca nas categorias móveis e artigos de mobiliário em geral. Na defesa, a empresa catarinense explicou que o nome Mapi decorre da junção das iniciais dos sobrenomes dos sócios e afastou má-fé na escolha.

Defendeu também que atua no ramo de fabricação de móveis, que não se confunde com o de lojas de departamento, e que o sinal Mapi Imóveis era usado há mais de 20 anos em Santa Catarina sem qualquer problema. Além disso, não há provas que tenha causado perda de clientes, diminuição do lucro ou diluição da Mappin.

A sentença negou o pedido do Mappin, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão porque a proteção marcária que o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial confere a seu titular vale em todo o território nacional, no caso inclusive para atividades que não são distintas entre as partes. “Sem contar a longevidade do registro da autora”, diz o acórdão.

No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, manteve esse entendimento. A decisão foi unânime, acompanhada pelos ministros Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.

REsp 1.924.527

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