Ação contra autuação do Procon deve ser julgada pela 1ª Seção do STJ
16 de junho de 2021, 20h42
O recurso em ação na qual um banco busca a anulação de autos de infração e multa impostas pelo Procon deve ser julgado pelas turmas que compõe a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, pois possuem natureza de Direito Público.
Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ declarou a 1ª Turma da corte como competente para analisar o caso do Bradesco, que foi autuado pelo Procon de São Paulo por ofensas às regras do Código de Defesa do Consumidor.
O aspecto consumerista da demanda foi o que motivou o colegiado a, ao receber o processo, suscitar o conflito de competência. Entendeu que o caso tem natureza privada, pois objetiva apurar se houve ou não violação ao CDC por conduta abusiva e propaganda enganosa.
Relator do conflito, o ministro Raul Araújo apontou que, nesse embate, prevalece o ataque feito aos atos administrativos do Procon, cuja natureza jurídica é de autarquia integrante da administração direta, com personalidade de Direito Público interno. O julgamento foi resolvido por unanimidade.
CC 178.687
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