Como está, fica

STF suspende reintegração de posse de imóveis do "Minha Casa Minha Vida" no RJ

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15 de junho de 2021, 19h55

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Defensoria Pública da União para impedir a ação de remoção, marcada para esta terça-feira (15/6), de cerca de duas mil pessoas que ocuparam imóveis do Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, na cidade de Campos de Goytacazes (RJ), provenientes do programa Minha Casa Minha Vida.

Nelson Jr./STF
Ministro Fachin é o relator da reclamação
Nelson Jr./STF

A liminar, deferida na reclamação 47.531, suspende decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, em recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal e pela Realiza Construtora, determinou a remoção das famílias e a desocupação dos imóveis.

O ministro Fachin explicou que a medida cautelar deferida pelo ministro Roberto Barroso na ADPF 828 suspendeu por seis meses ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/3/2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19. A decisão ressalva da suspensão as ocupações posteriores, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.

No caso concreto, segundo o relator, não foi possível verificar se houve manifestação do município de Campos de Goytacazes sobre a possibilidade de providenciar atendimento habitacional e assistencial antes do dia agendado para a remoção, de forma a viabilizar a desocupação voluntária por parte desses grupos vulneráveis. Para o ministro, a situação descrita nos autos é complexa e envolve o direito fundamental à moradia e a função social da propriedade. "Se, de um lado, os ocupantes encontram-se em situação de evidente risco social, por outro lado, há o direito dos mutuários do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado, nos termos da Lei 11.977/2009, justamente à aquisição de moradias por famílias de baixa renda", explicou.

Em seu entendimento, a condicionante fixada na ADPF 828 para as ocupações recentes e o evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir justificam a suspensão da medida de desocupação forçada prevista para hoje. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Reclamação 47.531

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