As divergências entre os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a quebra de sigilos pedidas pela CPI da Covid em funcionamento no Senado poderão ser dirimidas pelo Plenário da Corte, em caso de recurso, "para que o Supremo decida a uma só voz".

Este foi o teor de uma nota divulgada pelo Supremo nesta terça-feira (15/6) sobre decisões recentes em resposta aos pedidos de quebra de sigilo feitos pela CPI. Alguns ministros concederam a quebra de sigilo enquanto outros preferiram dar HC e autorizar os investigados a não obedecer à Comissão.
"É preciso ressaltar ainda que a Constituição Federal assegura a garantia do sigilo aos cidadãos e, para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico", diz o STF.
A nota informa ainda que, "mantendo rigorosamente os seus precedentes", o Supremo tem adotado a regra da livre distribuição (sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente) para ações sobre a CPI, como foi feito com outras comissões no passado, sendo a prevenção medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.
"O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes", conclui a nota.
Comentários de leitores
1 comentário
Quebra de sigilo por CPI ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
É fundamental eliminar divergências quanto às quebras de sigilos solicitadas por CPI. Aliás, é também fundamental esclarecer os limites permitidos para a atuação de uma CPI, cuja competência é de apenas apurar fatos, e não fazer julgamentos ou exigir opiniões sobre fatos! A competência para decidir sobre os fatos apurados, e sobre a existência ou não de delitos, é do Ministério Público, que é o Fiscal da Lei e o Titular da Ação Penal. Simples assim.
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