determinação da empresa

TRT-4 reverte justa causa de funcionário que relatou vendas casadas em mercado

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15 de junho de 2021, 17h33

Por entender que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade em relação à falta cometida, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu a justa causa de um funcionário do supermercado Atacadão, que havia sido dispensado após denunciar a prática de venda casada no estabelecimento. A empresa ainda foi condenada a indenizá-lo em R$ 50 mil.

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Supervisora pedia que empregado embutisse serviços nas compras sem consultar clientesReprodução

O autor trabalhava como operador de cartões no mercado. Segundo ele, sua supervisora pedia que os funcionários incluíssem serviços — como SMS, seguraço e fatura premiada — nas compras sem informar os clientes. Ele alertou a empresa, e por isso foi instaurada uma sindicância interna para analisar o setor de venda de cartões. Ao final, o Atacadão resolveu dispensar todos os funcionários do setor. A justa causa do autor foi fundamentada na "incontinência de conduta ou mau procedimento".

O homem então acionou a Justiça, explicando que a determinação para embutir os serviços seria da própria ré. Ele destacou que sequer se beneficiava da prática, já que a sua remuneração permanecia a mesma, independentemente do número de vendas. Seu pedido de reversão da justa causa foi negado em primeira instância.

No TRT-4, o desembargador-relator Marcelo José Ferlin D'Ambroso considerou que a ré não teria produzido prova capaz de afastar a presunção da rescisão mais onerosa ao empregador.

O magistrado observou que o autor não foi penalizado anteriormente por qualquer falta disciplinar, e mesmo assim recebeu a punição mais severa, pela adoção de prática que era aprovada pela própria empresa. Segundo ele, a gradação seria "imprescindível até mesmo para dar ciência ao empregado de que a reiteração do comportamento poderia implicar a aplicação da pena máxima".

Além disso, o relator constatou que a supervisora do autor foi desligada na mesma época, porém sem justa causa. De acordo com ele, se a empresa realmente considerasse que a conduta era grave o suficiente para a dispensa por justa causa, deveria tê-la aplicado à supervisora que coagia os funcionários a efetuarem as vendas casadas.

Assim, a dispensa do autor foi declarada imotivada e o Atacadão foi condenado a pagar verbas rescisórias, diferenças salariais e ainda a indenização por danos morais. Atuou no caso o advogado Claiton Tadeu Machado Bittencourt.

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0020346-69.2019.5.04.0292

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