Non liquet

Por fragilidade de provas, boliviana é absolvida de acusação de furto

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15 de junho de 2021, 19h34

Existindo dúvida sobre o desenvolvimento dos fatos delituosos, há de ser declarado o non liquet. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Ministério Público e manter a absolvição de uma boliviana denunciada pelo furto de uma bolsa, com documentos e apenas R$ 3, em uma estação de metrô.

A relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, concordou com o entendimento do juízo de origem de que a autoria não ficou comprovada. Ela destacou que a vítima não percebeu o furto e só foi comunicada horas depois, quando a bolsa foi recuperada por seguranças do metrô.

Assim, não foi possível o reconhecimento da ré por parte da vítima. Além disso, a magistrada citou depoimentos de dois seguranças do metrô, que também não esclareceram com clareza a eventual participação da acusada no furto.

"O conjunto probatório não proporciona a exigível e tranquilizadora certeza quanto à responsabilidade criminal da apelada. A vítima não percebeu quem lhe subtraiu a bolsa e os agentes de segurança informaram que foi um homem quem dispensou a bolsa no trilho do trem", afirmou.

Amaral lembrou que, do ponto de vista do direito penal, não é correto se condenar por presunção. Para ela, o que há de concreto no caso é insuficiência de prova, pois nem sequer a vítima e as testemunhas puderam demonstrar o envolvimento efetivo da ré no furto.

"Diante desse contexto, não se mostra seguro imputar à apelada a prática do delito de furto destes autos, diante da fragilidade dos elementos de prova, como concluiu o juiz sentenciante", disse a relatora, que completou: "Melhor será manter o reconhecimento do non liquet, em atenção ao princípio in dubio pro reo".

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1514031-82.2019.8.26.0228

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