Não pode

STF invalida lei que atribui ao legislativo a escolha do procurador-geral de Justiça

Autor

14 de junho de 2021, 15h48

Não é válida norma da Constituição do Estado do Amapá que atribui privativamente à Assembleia Legislativa aprovar os nomes dos procuradores-gerais de Justiça. A decisão foi tomada pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em votação no plenário virtual da Corte encerrada no último dia 11.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e o plenário do STF já havia deferido medida cautelar sobre o tema até o julgamento do mérito, que ocorreu agora.

Carlos Humberto/SCO/STF
Gilmar Mendes foi o relator da ação
Rosinei Coutinho/STF

O dispositivo em discussão é o artigo 95, inciso XXIV, da Constituição estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015. No entanto, já existe entendimento firmado na Corte sobre a inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do chefe do Ministério Público estadual à aprovação das assembleias legislativas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que não há qualquer menção no texto constitucional à participação legislativa na indicação do procurador-geral de Justiça. O processo de escolha é determinado pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina a formação de lista tríplice para nomeação pelo chefe do Poder Executivo estadual.

"O processo de escolha dos procuradores gerais de Justiça é determinado pelo artigo 128, § 3º, da Carta Magna, que determina a formação de lista tríplice para nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. Ao contrário do que ocorre com a aprovação do Procurador-Geral do Ministério Público da União (artigo 128, §1º, do texto constitucional), não há qualquer menção à participação do Poder Legislativo do Estado-membro na escolha do Procurador-Geral de Justiça", salientou.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADI 6.608

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!