Contrato não escrito

Hospital Albert Einstein é condenado a comprar 40 mil unidades de álcool em gel

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14 de junho de 2021, 19h53

Por vislumbrar boa-fé da fornecedora, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o hospital Albert Einstein cumpra um acordo para aquisição de 40 mil unidades de álcool em gel.

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ReproduçãoHospital Albert Einstein é condenado a comprar 40 mil unidades de álcool em gel

Em março de 2020, uma empresa do município de Araraquara (SP) foi contatada pelo hospital, via e-mail, para fornecimento de 150 mil unidades de álcool em gel, ao preço de R$ 14 cada, totalizando R$ 2,1 milhões.

Sem contrato escrito, foi emitido pedido de compra, enviado pelo hospital, que previa a entrega de 30 mil unidades de álcool em gel em 20 de abril 2020, e das outras 120 mil no dia 30 do mesmo mês. 

Porém, a empresa alega que, na data da entrega, recebeu um e-mail do hospital cancelando o negócio e informando que não receberia a mercadoria. Diante disso, a empresa ajuizou a ação, representada pelo advogado Paulo Roberto Athie Piccelli.

Por unanimidade, a turma julgadora condenou o hospital a comprar as unidades que já estão no estoque da empresa (40 mil). Segundo o relator, desembargador Milton Carvalho, há previsão legal impondo ao hospital o cumprimento do contrato.

"Sendo incontroversa a recusa no recebimento do bem móvel negociado, a imposição da obrigação de cumprir o contrato era mesmo medida que se impunha", afirmou.

Carvalho também afastou o argumento do hospital de que desistiu do negócio diante do "preço abusivo" da unidade do álcool em gel. Segundo o magistrado, o Einstein, por ser um hospital de renome, tinha "plenas condições" de avaliar a conveniência e oportunidade do preço.

"Não é possível agora, diante de cenário completamente diverso, rever o valor pactuado. O réu poderia orçar antes valores de celebrar o contrato. Se aceitou o preço pactuado, é porque, à época, a proposta lhe pareceu adequada", completou o relator, destacando não haver motivos para revisão do contrato. 

Por fim, Carvalho também rejeitou a alegação de que houve diminuição no número de pacientes internados, "o que evidentemente não ocorreu, pois o número de internações tem aumentado em razão da Covid-19".

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1041559-13.2020.8.26.010

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