PEC 10/2017

Risco de estadualização do recurso especial ronda PEC da Relevância

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13 de junho de 2021, 16h05

Em tramitação no Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional 10/2017 atribui requisito de admissibilidade aos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça a partir da relevância da discussão infraconstitucional. Sua aprovação tem sido incentivada por integrantes da corte como uma forma de otimizar os trabalhos, mas criticada pela advocacia por seus profundos efeitos colaterais.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
PEC da Relevância está em tramitação no Senado Federal desde 2017
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O assunto foi abordado pelo advogado e jurista Nabor Bulhões, em entrevista publicada na primeira edição da revista Datavenia. Bulhões foi designado pelo Conselho Federal da OAB para tratar do assunto no Senado, onde a PEC tramita desde 2017. Em julho daquele ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto, sob críticas da entidade que representa a advocacia.

Desde então, ministros e, principalmente, a Presidência do STJ, têm reforçado a importância da PEC da Relevância e pedido sua votação no Senado, enquanto o número de processos apreciados pela corte sobe vertiginosamente — com exceção de 2020, em decorrência da pandemia. 

Em agosto de 2017, a PEC recebeu emenda e voltou para a CCJ, de onde não saiu até hoje. A matéria foi distribuída ao senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para emitir relatório, em fevereiro de 2019. Em 2021, ele deixou o cargo para assumir a Presidência do Senado. O novo relator é Rogério Carvalho (PT-SE), que em abril de 2021 deu parecer pela aprovação do projeto com ressalvas — rejeição de duas das emendas propostas.

Para Bulhões, o tema deve ser tratado com cautela e ponderação, sob o risco de introduzir mecanismo que limite ou restrinja a atuação do STJ, em contrariedade ao que a Constituição de 1988 fez ao criar o tribunal. O principal problema é que a PEC remete à lei ordinária a definição e os requisitos para a configuração da arguição de relevância para admissibilidade do recurso especial.

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Nabor Bulhões alerta para consequências negativas da PEC para o jurisdicionado
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Em um país continental, sem que haja requisitos de hipótese de relevância presumida, em que caberia automaticamente o recurso especial, abre-se o risco de a interpretação do Direito federal acabar “estadualizada”.

“Nós não temos uma estrutura judiciária preparada e aparelhada para decidir de forma terminante e com segurança jurídica as questões de direito federal infraconstitucional no âmbito dos estados, do Distrito Federal ou da Justiça Federal, razão por que a nossa Carta Magna concebeu a necessidade de um tribunal de superposição para exercer essa relevante função constitucional como está expresso em seu artigo 105”, disse Bulhões.

Em entrevista na mesma edição da revista Datavenia, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, diz que o sentimento de que a PEC da Relevância pode limitar o acesso à justiça ou impedir recursos é infundado, pois “não impede a discussão de temas relevantes no STJ e não modifica o consagrado sistema de duplo grau de jurisdição”.

“Acredito que, em pouco tempo, os tribunais já tenham, de forma bem clara, o que é um tema relevante e o que não é, para envio do recurso ao STJ. Há um consenso de que o sistema atual permite recursos que não deveriam sair desses tribunais para o STJ. A PEC corrige isso”, afirma o ministro.

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Ideia de que PEC pode limitar o acesso à Justiça ou impedir recursos é infundado, diz Humberto Martins, presidente do STJ
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Para Bulhões, antes de pensar em restringir o acesso à Justiça, seria preciso pensar em aumentar os quadros do Judiciário, já que a própria Constituição admite o aumento do número de ministros do STJ conforme a população e a complexidade da vida social brasileira aumentassem. A ideia, no entanto, não é bem aceita porque geraria custos.

A alternativa apresentada abre a possibilidade de essa reforma do Judiciário ou do sistema processual ser feita para os juízes e tribunais, não para os jurisdicionados, com comprometimento da garantia constitucional do aceso à Justiça.

A proposta do Conselho Federal da OAB levada ao Senado pede que, pelo menos, a relevância seja presumida em algumas hipóteses: causa de natureza penal, sobre improbidade administrativa, causa cujo valor seja superior a 500 salários mínimos e “causa que possa gerar inelegibilidade — sem prejuízo de que lei ordinária estabeleça outras delas.

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