ADI do Bolsonaro

Em parecer, Instituto defende medidas restritivas para combate à Covid-19

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11 de junho de 2021, 9h40

Não se verifica inconstitucionalidade formal nos atos normativos editados por gestores estaduais e municipais que disciplinam medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, seja porque possuem pressuposto de validade em legislações federais que disciplinam a matéria, seja porque editados pelas autoridades competentes para avaliar as situações sanitárias locais.

Arquivo/Agência Brasil
AGU propôs ADI contra normas estaduais que restringem funcionamento do comércio
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Esse é o entendimento de dois grupos de pesquisa coordenados pelos professores Roosevelt Arraes e Luiz Gustavo de Andrade, do Instituto Mais Cidadania, que, a pedido do Sindicato dos Médicos do Paraná, elaborou parecer sobre a ADI 6.855, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos estaduais do Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte que impõem toque de recolher e restrição de atividades comerciais em alguns municípios.

O instituto atua como amicus curiae na ação sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Na ação, o presidente, por meio da AGU, sustenta que os decretos violam os princípios do Estado de Direito, da democracia, da legalidade e da proporcionalidade, além de desrespeitarem liberdades fundamentais de trabalho, de iniciativa econômica e de locomoção.

No parecer, o Instituto aponta que, apesar de formalmente vigorar o estado de direito, o país não está na normalidade, de modo que não existe certeza sobre qual a real situação, já que, por um lado, vigem as regras do estado de direito e, por outro, não se pode dizer que a situação é de plena estabilidade institucional.

"Para evitar que a pandemia se alastre, é razoável restringir a liberdade de ir e vir, exigindo que as pessoas que não estão vinculadas a atividades essenciais, à produção e distribuição de bens indispensáveis à garantia de um mínimo existencial, permaneçam em suas casas, ainda que ao custo momentâneo da prosperidade econômica", diz trecho do documento.

Clique aqui para ler o parecer na íntegra
ADI 6.855

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