Errou na conta

Entidade pede ao STF suspensão de julgamento da revisão dos benefícios do INSS

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11 de junho de 2021, 13h15

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), na condição de amicus curiae, encaminhou nesta quinta-feira (10/6) ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, petição pedindo a suspensão do julgamento que está examinando a chamada "revisão da vida toda".

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio é o relator do recurso da "revisão da vida toda"Carlos Mour/SCO/STF

A instituição alega que há erros de cálculo no prejuízo que a União teria com uma decisão contrária aos seus interesses, erro que consta no voto do ministro Nunes Marques, que já foi acompanhado por outros quatro ministros. Marco Aurélio é o relator do caso. 

Dependendo do resultado da votação, será permitido que que aposentados usem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do plano real em 1994, para recalcular os valores dos benefícios. A votação está ocorrendo no Plenário Virtual da Corte, com previsão de encerramento para esta sexta. Até o momento, cinco ministros votaram contra a revisão e outros quatro a favor.

A entidade argumenta que os cálculos indicando um prejuízo de R$ 46 bilhões aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não correspondem à realidade. "Os critérios econômico-financeiros apresentados pelo INSS são falaciosos e não guardam correspondência com a realidade, influindo, pois, de forma deletéria no resultado do julgamento", diz o documento assinado pelos advogados João Badari e Roberto de Carvalho Santos.

Estes dados foram incluídos no voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à causa.

"Sem substrato fático, o INSS lançou em seu recurso supostos critérios econômico-financeiros como fundamentos exclusivos para a reforma do julgado. Ocorre que os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, na medida em que não consideram os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência decenal, e tampouco os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso", afirma o documento.

Leia aqui o documento enviado ao ministro Marco Aurélio
Leia aqui o voto do ministro Marco Aurélio
RE 1.276.977

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