retorno gradual

CJF atualiza regras para trabalho presencial em meio à crise de Covid-19

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11 de junho de 2021, 21h40

Nesta sexta-feira (11/6), o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou uma portaria que altera as medidas de prevenção ao contágio por Covid-19, para o retorno gradual ao trabalho presencial no conselho.

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Sede do CJF em Brasília
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A norma determina que a presença de servidores em cada unidade deve ser sempre de, no mínimo, 50% total de sua lotação. O horário da jornada de trabalho dos servidores deve ser estabelecido pelo gestor de cada unidade, que ainda farará o controle dos horários, tanto presenciais quanto remotos.

Juízes auxiliares, servidores, estagiários e colaboradores com mais de 60 anos ou com filhos menores de um ano terão direito ao regime de trabalho remoto, bem como os que estiverem em condições de risco para desenvolvimento de complicações decorrentes da Covid-19.

Para concessão do trabalho, deverá ser feita uma avaliação de tais condições, considerando as comorbidades prioritárias elencadas no plano de operacionalização nacional contra a doença. Isso dependerá de comprovação por meio de relatório médico

As condições de teletrabalho não se aplicam à Assessoria Especial de Segurança e de Transporte, ao Setor de Saúde e Bem-Estar, ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Secretaria-Geral, ao Gabinete da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas e ao Gabinete da Diretoria Executiva de Planejamento e de OrçamentoCom informações da assessoria do CJF.

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