Mediação do Supremo

União e Bahia fecham acordo no STF sobre exclusão do cadastro restritivo

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10 de junho de 2021, 21h56

A União e o Estado da Bahia firmaram, nesta quarta-feira (10/6), em audiência no Supremo Tribunal Federal, acordo que prevê a exclusão do estado do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

O compromisso, primeiro a ser celebrado com apoio do Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do STF, será encaminhado para a homologação do ministro Edson Fachin, relator das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3.303 e 3.306.

Nas ações, a Bahia alegava que sua inscrição no cadastro de inadimplência da União e a determinação de devolução dos valores integrais relacionados aos convênios impugnados prejudicaria a continuidade de projetos e obras públicas.

O governo estadual sustentava, ainda, que não houve Tomada de Contas Especial sobre as quantias e que a execução parcial dos convênios impossibilita a devolução do total referenciado.

Em decisões monocráticas, o ministro Edson Fachin apontou que não foi observada a garantia da ampla defesa e do contraditório, fundamentais para o devido processo legal. Ele também considerou que a precariedade das finanças públicas estaduais e o risco de comprometimento de serviços essenciais justificaria a exclusão do ente do cadastro restritivo.

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Na audiência de conciliação designada pelo relator para debater soluções propositivas, as partes chegaram a um entendimento mediado pelo CMC após exposições a respeito das respectivas demandas. Ambas concordaram sobre a exclusão da inscrição administrativa no Siafi sem comprometer eventual saldo devedor aos convênios a ser confirmado após prestação de contas, nos termos do Tema 327 da repercussão geral.

O Tema 327 dispõe sobre a inscrição de entes federados em cadastros de inadimplentes ou naqueles que restringem a realização de novos instrumentos para repasse de recursos.

A tese foi fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.067.086 e pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido após julgamento da prestação de contas dos convênios pelo Tribunal de Contas da União e da devida notificação, com previsão de prazos para recurso administrativo.

A União também se comprometeu a formular petição com proposta de ressarcimento do saldo devedor referentes aos convênios, no prazo de 15 dias. O governo da Bahia tem o mesmo prazo para se manifestar, por escrito, a respeito da proposta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 3.303
ACO 3.306

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