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Relatores no Supremo negam pedidos para impedir a Copa América no Brasil

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10 de junho de 2021, 9h59

O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (10/6), três pedidos para impedir a promoção dos jogos da Copa América 2021 no Brasil. O entendimento dos relatores é o de que não cabe ao Judiciário decidir sobre o tema, mas sim aos governadores de cada estado que vai receber as partidas.

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Em um dos pedidos, um mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia é a relatora. Ela negou seguimento ao MS, por não cumprir os requisitos exigidos para impetração, especialmente o da competência. Ou seja, entendeu que o tema não é assunto para o Supremo.

O segundo pedido relatado por Cármen Lúcia, uma ADPF impetrada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos, também teve seguimento negado com base na ausência de legitimidade ativa da autora e inépcia da inicial.

O outro pedido é uma extensão em ADPF, relatado por Ricardo Lewandowski. Ele destacou que fere a separação de poderes a atuação do Judiciário na seara de decisões do Executivo e Legislativo.

O ministro atendeu parcialmente o pedido liminar,  mas apenas para determinar que governo federal e os estados devem apresentar, de forma satisfatória e transparente, o plano das medidas que pretendem tomar para diminuir os riscos de contaminação pelo coronavírus, uma vez que decidiram abrigar os jogos da Copa América no país.

ADPF de Lewandowski
O ministro aproveitou o voto para novamente destacar a importância de adotar medidas de prevenção à epidemia de Covid-19, especialmente seguindo as recomendações sanitárias amparadas em pesquisas científicas.

"No atual cenário, não é mais possível tolerar atitudes complacentes ou até mesmo indiferentes por parte das autoridades estatais com relação ao surto pandêmico que grassa desenfreado por todos os quadrantes do território nacional, situação, de resto, agravada pelo aparecimento de novas cepas do vírus ainda mais contagiantes e letais do que aquelas que originalmente aportaram no País, inclusive porque tal comportamento pode caracterizar, em tese, a prática de crimes de responsabilidade, previstos na Lei 1.079/1950, ou atos de improbidade administrativa, discriminados na Lei 8.429/1992."

No entanto, a atuação de juízes em seara privativa do Legislativo ou Executivo ofende o princípio constitucional da separação de poderes. Apesar disso, prossegue Lewandowski, o Judiciário tem a prerrogativa de cobrar transparência do governo, e por isso seu voto foi para obrigar os entes envolvidos a divulgar planos detalhados, de forma a tranquilizar a população de que todas as medidas possíveis estejam sendo tomadas.

Em uma conjuntura como a da crise sanitária enfrentada, prossegue o ministro, "incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu poder contramajoritário, oferecendo a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República, de maneira a garantir a integral observância dos preceitos constitucionais, no caso, daqueles que dizem respeito à proteção da vida e da saúde, mesmo porque, segundo disposição expressa da Lei Maior, cabe-lhe, 'precipuamente, a guarda da Constituição' (art. 103, caput, da CF)."

MS de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também abriu o voto ressaltando a grave situação sanitária do país, mas contemporizou. "Apesar da gravíssima situação pandêmica amargada pelos brasileiros desde o início de 2020, a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos."

O fato de negar seguimento ao mandado de segurança, no entanto, não significa que os agentes públicos não estarão sujeitos a responsabilização se ficar comprovado que a realização do torneio foi diretamente responsável pelo aumento de casos de Covid-19.

"A negativa de seguimento deste mandado de segurança, pela carência de atendimento aos requisitos legais para o seu regular processamento neste Supremo Tribunal, incluído o da competência não exime os agentes públicos que adotarem as decisões políticas e executórias dos respectivos atos administrativos de eventual responsabilização civil, administrativa e penal decorrente de comprovação de nexo de causalidade entre os procedimentos administrativas relativos ao torneio e o aumento da incidência do vírus em pessoas e grupos diretamente."

O ministro Marco Aurélio também votou contra esse pedido, por entender que o Mandado de Segurança não era a via adequada pra resolver as questões propostas. "Parafraseando o ministro Francisco Rezek, há de se dizer da impropriedade de banalizar-se o mandado de segurança", afirmou o decano.

"Não concorre a primeira condição do mandado de segurança — a existência de direito líquido e certo —, pretendendo-se, em última análise, que o Supremo se substitua ao Executivo federal e defina, sob o ângulo da conveniência e implicações, se deve ser realizada, ou não, no Brasil, a Conmebol Copa América 2021", votou.

ADPF de Cármen Lúcia
Na ação da confederação de metalúrgicos, a ministra relatora considerou que o pedido não poderia prosseguir por dois motivos: um, pela falta de legitimidade de quem propôs a ação; e, dois, porque a ADPF não é a via adequada para resolver o problema.

Em voto-vogal, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu a relatora, concordando que a parte não tem legitimidade, mas ressalvando que, em seu entendimento, a ADPF serviria para discussão sobre o tema.

O decano Marco Aurelio, por sua vez, também negou seguimento à ação por falta de legitimidade da parte autora, já que a confederação busca resguardar a "saúde pública, gênero, e não para interesse da categoria — de trabalhadores metalúrgicos — que congrega".

AGU envia memorial ao STF
O advogado-geral da União, André Mendonça, enviou memorial ao Supremo Tribunal Federal sustentando que a realização da Copa América no Brasil seguirá "rígido protocolo de saúde". O memorial também diz que não haverá o gastos extras com a competição e aponta que os jogos podem auxiliar na saúde mental por ser fonte de "entretenimento seguro".

"Considerando rígido protocolo de saúde que será adotado para a realização da CONMEBOL Copa América 2021, entende-se que não há qualquer violação a preceito fundamental ou a direitos difusos", diz Mendonça.

Ainda segundo ele, a competição estará cercada da “necessária atenção aos protocolos médicos e sanitários cabíveis" e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Conmebol têm protocolos, corroborados pelo Ministério da Saúde, que "demonstram a segurança da realização do evento desportivo".

A AGU também afirma que não haverá "emprego de numerosos recursos públicos" porque o evento será pago pela Conmebol e pelos seus patrocinadores. De acordo com o governo, serão necessários "alguns recursos de colaboração de órgãos públicos, como apoio em aeroportos, segurança em estádios e em hotéis", mas não haverá "necessidade de suplementação orçamentária".

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ADPF 756

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MS 37.933

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ADPF 849

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