Racismo estrutural

Justiça do Rio absolve músico preso com base em reconhecimento por foto

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10 de junho de 2021, 12h54

O reconhecimento fotográfico na polícia é admitido como meio de prova, mas deve ser corroborado por outros elementos. Como não foi o caso, a 2ª Vara Criminal de Niterói, nesta quarta-feira (9/6), absolveu sumariamente o músico Luiz Carlos Justino e determinou que a sua fotografia seja retirada do álbum de suspeitos da 79ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro.

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Reconhecimento fotográfico deve ser corroborado por outras provas
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Justino foi preso em setembro de 2020 após ser parado em uma blitz em Niterói ao voltar de uma apresentação. Levado para a 76ª Delegacia de Polícia, foi informado de que havia um mandado de prisão expedido contra ele por um assalto à mão armada cometido em 2017. O músico teria sido reconhecido por fotos, embora sua defesa afirme que há "dezenas de depoimentos" testemunhando que ele estava em outro lugar na hora do crime e que teria sido vítima de racismo.

Quatro dias depois, o juiz André Luiz Nicolitt revogou a prisão preventiva de Justino e criticou o uso do reconhecimento fotográfico em sua decisão. "Por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento?".

Nicolitt também questionou o uso do reconhecimento fotográfico. "São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico. Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia, sem que sejam acostadas ao procedimento 'as supostas fotos utilizadas' no catálogo, nem informado se houve comparação com outras imagens, tampouco informação sobre como as fotografias do indiciado foram parar no catálogo, o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova", argumentou.

Ainda assim, Luiz Carlos Justino foi denunciado por roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes (artigo 157, parágrafo 2º, I e II, do Código Penal). A defesa, comandada pelo advogado Rafael Borges, pediu sua absolvição sumaria por falta de provas.

Em 2 de junho, o juiz Gabriel Stagi Hossmann ordenou a que a fotografia do musico fosse retirada do álbum de suspeitos da 79ª Delegacia de Polícia Civil. O julgador apontou que o Ministério Público deu aval ao pedido e ressaltou que a medida não causaria prejuízo, já que o acusado é primário e portador de bons antecedentes, possuindo indícios de que possui ocupação lícita.

Na sentença, Gabriel Hossmann absolveu sumariamente Justino por entender que não ficou provado que ele praticou o crime. De acordo com o juiz, o reconhecimento fotográfico deve ser corroborado por outras provas – o que não ocorreu no caso.

“Tudo leva a crer que Luiz Carlos foi reconhecido pela aparência. Mas, o que significa reconhecer pela aparência? Vocábulo plurissignificativo, aparência traz, entre outros, a ideia de probabilidade, o que é um tanto temerário em se tratando de reconhecimento num crime de roubo. Aparência por características físicas, talvez, mas o réu não destoa da maioria da população brasileira, jovem, negro, de compleição física mediana. Neste sentido, é muito comum e até razoavelmente fácil haver confusão quanto ao reconhecimento pessoal realizado por fotografia em sede policial quando o roubador não possui características díspares quanto às demais pessoas”.

Conforme Hossmann, o reconhecimento do músico é inverossímil. Isso porque ele é primário e possuidor de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito na Orquestra de Cordas da Grota, “sendo de se estranhar que exista fotografia sua em álbum da polícia, já que não tem passagens anteriores”.

A Polícia Civil disse que sua foto constava do arquivo de suspeitos por ele ter sido apontado em 2014 por traficantes da localidade como integrante da organização criminosa. “Ocorre que em 2014, o acusado era menor de idade, razão pela qual sua fotografia não deveria estar constando em um álbum de pessoas maiores de idade”, disse o juiz.

O julgador também destacou que a vítima alegou que não tinha condições de descrever e reconhecer o réu. Dessa maneira, classificou de contraditório do depoimento da inspetora de polícia que afirmou que o álbum de fotografias que existia na delegacia só era mostrado para vítimas que tivessem condições de descrever corretamente o suspeito.

Atuação da OAB
O caso de Luiz Carlos Justino foi acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da seccional do Rio de Janeiro da OAB.

A CDHAJ atuou no caso do músico na ocasião de sua prisão preventiva, quando foi detido após ser parado em uma blitz em Niterói ao voltar de uma apresentação. A entidade pediu a revogação de sua prisão preventiva.

A OAB-RJ também enviou ofícios à 76ª e à 79ª Delegacia de Polícia Civil em 2020 pedindo esclarecimentos sobre o procedimento investigativo que levou à inclusão da foto do músico no álbum, assim como de outro jovem negro em semelhante situação atendido pela campanha “Justiça para os Inocentes”, Danilo Félix de Oliveira. Segundo a Ordem, não havia registros de investigações que poderiam ter concluído que os dois possam ter participado dos crimes apontados a eles ou de qualquer outro.

"Nos casos em questão, não houve prisão em flagrante, ambos não possuem antecedentes criminais e o único elemento que indica a autoria é o reconhecimento fotográfico, cuja fragilidade é sabida e reconhecida tanto pela doutrina como pela jurisprudência", apontou o documento, assinado pelo presidente da CDHAJ, Álvaro Quintão; pela vice-presidente, Nadine Borges; e pelo secretário-geral, Ítalo Pires.

O advogado de Justino, Rafael Borges, também é presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ e membro da CDHAJ. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Processo 0055889-35.2017.8.19.0002

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