sem fundamentação

Ministro do STJ reduz pena de ex-prefeito e afasta inabilitação a cargo público

Autor

10 de junho de 2021, 9h27

Por falta de fundamentação concreta, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um ex-prefeito de Camaragibe (PE) e afastou sua inabilitação para exercício de cargo público.

Reprodução
Reprodução

O réu havia sido condenado em primeira instância por desvio de verbas públicas e associação criminosa. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região o absolveu do crime de associação criminosa e reduziu a pena para quatro anos de reclusão em regime aberto, com substituição por restritiva de direitos.

Ele impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena. Segundo a defesa, a culpabilidade foi valorada negativamente sem fundamentação concreta. Além disso, a inabilitação para exercício de cargo público não seria efeito automático da condenação, e exigiria motivação, o que não teria ocorrido.

De acordo com o ministro relator, a fundamentação das instâncias ordinárias "não autoriza a exasperação da pena-base, pois não ficou esclarecido o que concretamente teria gerado maior reprovabilidade da conduta, limitando-se a afirmar que o paciente seria um dos autores principais do delito, o que não extrapola os elementos integrantes do tipo penal".

Além disso, o ministro acolheu a argumentação da defesa quanto à inabilitação a cargo público. Segundo ele, o magistrado deve fundamentar concretamente a pena acessória.

O relator não conheceu do HC, por entender que ele foi impetrado como substitutivo ao recurso adequado à hipótese. Porém, concedeu a ordem de ofício para afastar a pena acessória e fixar a pena total em um ano e quatro meses de reclusão.

"A decisão emanada do STJ vem resgatar a dignidade da pessoa humana, em prol de estabelecer parâmetro dosimétrico justo e alinhando à jurisprudência consolidada, além de afastar a mácula da inabilitação consequencial por ato desfundamentado. Com isto, houve a reafirmação da segurança jurídica nas relações da seara penal", destaca o advogado João Vieira Neto, sócio do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, que atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão
HC 667.336

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!