sem consenso

Mediação entre Apple e Gradiente pelo uso da marca iPhone termina sem acordo

Autor

10 de junho de 2021, 21h19

Terminou sem acordo a mediação de litígio sobre a exclusividade do uso da marca iPhone no Brasil, envolvendo a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a empresa norte-americana Apple.

Reprodução
ReproduçãoMediação entre Apple e Gradiente pelo uso da marca Iphone termina sem acordo

Em relatório apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e ao relator, ministro Dias Toffoli, a ministra aposentada Ellen Gracie, designada mediadora, afirmou que as partes decidiram finalizar a mediação porque não chegaram a um consenso. 

No documento, Ellen Gracie ressaltou “todos os esforços de boa fé empreendidos no sentido de alcançar convergência”, não se alcançando, porém, um termo comum. Segundo ela, foi estabelecido o prazo de 60 dias para a negociação, período prorrogado pelas partes por mais 30 dias. Ao todo, foram realizadas 20 sessões por videoconferência.  

A mediadora também salientou o nível elevado das negociações e a cordialidade das partes em todas as tratativas. Ellen Gracie destacou, ainda, o esforço das empresas e dos representantes do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) no engajamento para formular soluções que atendessem aos interesses das partes, sem desrespeitar os termos da Lei Brasileira de Patentes.

Em fevereiro deste ano, Ellen Gracie foi nomeada para ser a mediadora do primeiro litígio submetido ao Centro de Mediação e Conciliação do STF. O órgão, criado pela Resolução 697/2020, na gestão do ministro Dias Toffoli, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF. 

A questão sobre a exclusividade do uso da marca Iphone no Brasil é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.266.095, de relatoria do ministro Dias Toffoli, a quem também foi enviado o relatório de conclusão da mediação. O processo segue para análise do relator. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o relatório
ARE 1.266.095

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!