Opinião

Magistrados do trabalho não são "sindicalistas de toga" e não "odeiam capitalistas"

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10 de junho de 2021, 14h13

Ontem, o site "O Antagonista" publicou uma opinião (não se pode chamar de reportagem, porque esse veículo nunca ouve os envolvidos quando fala de Justiça do Trabalho e, somente quando compelido pelo Poder Judiciário [1], publica direito de resposta previsto em lei) no sentido de que "O sindicalismo de toga produz riqueza na Justiça do Trabalho" [2].

A opinião exposta gira em torno de uma empresa gestora de capital que está com "mais de R$ 100 milhões de reais disponíveis para compra de processos trabalhistas no Brasil" e o site atribui isso aos "sindicalistas de toga que odeiam capitalistas" e que a "judicialização extrema, o ódio aos empresários de boa parte dos juízes — que insistem nas tentativas de torpedear a reforma trabalhista — e a lentidão da Justiça confluem para que os lucros sejam maximizados". Aliás, nem mesmo a empresa foi ouvida pelo articulista para se saber as razões de seu plano de negócio e sua correlação com o viés que pretende transmitir.

Como era de se esperar desse meio de comunicação, nenhuma de suas opiniões vem pautada em dados realísticos da Justiça do Trabalho. A propósito, nem mesmo se sabe se o articulista alguma vez pisou num fórum trabalhista ou assistiu a audiências trabalhistas.

Talvez tenha sua opinião formada por algum outro articulista, que insiste, como um disco riscado, em coletar uma decisão a cada 100 mil proferidas no mês [3] para criticar juízes e a Justiça do Trabalho; ou na falsa informação de que o Brasil contém 98% dos processos trabalhistas do mundo [4]; ou no dado meticulosamente distorcido de que são poucos os processos ou direitos trabalhistas nos EUA [5]; ou, pior ainda, na presunção de que a Justiça do Trabalho é uma jabuticaba brasileira, como se não existisse com alguma autonomia e organização na Alemanha, França, Dinamarca, Finlândia, Portugal, Espanha, Noruega, Canadá, entre outros países.

Vamos tecer algumas considerações sobre as afirmações trazidas na opinião mencionada.

Existe judicialização extrema?

A sociedade brasileira realmente utiliza muito do Poder Judiciário. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, somente em 2019, houve mais de 32 milhões de casos novos, sendo apenas 3,5 milhões na Justiça do Trabalho [6]. Segundo esse mesmo dado estatístico, o Brasil tem mais de 77 milhões de processos em andamento. A considerarmos que quase todos os processos têm autor e réu (quando não diversos réus), chegamos à conclusão de que o Poder Judiciário brasileiro atende mais de 150 milhões de partes processuais. Imaginem o tamanho da estrutura que se precisa para tanto? Nem mesmo o SUS atende tantos brasileiros (há dados segundo os quais um terço da população detém plano de saúde), nem o INSS atende tantos brasileiros (muitos estão em regime próprio de previdência ou fora do sistema previdenciário) e nem se sabe se a segurança pública atende tantos brasileiros.

Assim, a judicialização extrema não é uma característica própria da Justiça do Trabalho. Aliás, ao se fazer a comparação entre o número de empregados registrados segundo dados do PNAD-IBGE e número de processos ingressados na Justiça do Trabalho, tem-se que em 2014 (antes da reforma trabalhista) havia uma proporção de 14,15 % entre ambos indicadores e em 2019 havia uma proporção de 10,85% [7]. Dessa forma, por qualquer ângulo, parece que o percentual de trabalhadores registrados que se dirigem à Justiça do Trabalho é uma incrível minoria.

Há insistência da magistratura em "torpedear a reforma trabalhista"?

Para quem conhece o cotidiano da Justiça do Trabalho e como vem se firmando a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, sabe que isso é uma falácia.

A propósito, estudos divulgados por dados estatísticos de jurimetria, por empresa especializada contratada pela Fiesp, demonstram que, dentre seis temas estudados, os dispositivos da nova lei não foram aplicados por apenas 3,8% das decisões [8].

Ao que tudo indica, a afirmação apenas é uma crença repetida sem qualquer guarida de dados.

A Justiça do Trabalho é lenta?

Embora haja muito que melhorar, a Justiça do Trabalho é o ramo mais célere do Poder Judiciário. A considerarmos a TCL (Taxa de congestionamento líquida, que mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução, em relação ao total que tramitou no período de um ano), tem-se que na Justiça Estadual é de 65%, na Justiça Federal é de 48% no primeiro grau, enquanto que na Justiça do Trabalho é de 39%. A menor taxa de congestionamento é da Justiça do Trabalho.

Além disso, a Justiça do Trabalho detém o maior índice IPC-Jus — de 87% em 2019 — (índice criado sob a técnica de análise denominada DEA — do inglês, Data Envelopment Analysis — ou Análise Envoltória de Dados). "Como resultado da aplicação do modelo DEA, tem-se um percentual que varia de 0 (zero) a 100%, revelando que, quanto maior o valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais (em baixa de processos) com menos recursos disponíveis (de pessoal, de processos e de despesas)" [9].

Assim, comparada aos demais grandes ramos do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho não é lenta, nem improdutiva. É a melhor.

Então, por que seria que o processo trabalhista virou um negócio milionário?

A resposta é: porque antecipar crédito é um bom negócio.

A antecipação de recebíveis é uma atividade antiga e das mais rentáveis (desde agiotas, até as instituições financeiras; as factorings; as securitizadoras; as próprias intermediadoras de pagamentos e os marketplaces entraram nessa).

A considerar que grande parte dos processos trabalhistas versa sobre verbas rescisórias não pagas [10] (ou seja, o empregado é dispensado e não recebe o valor devido — item mais comum agora na pandemia), é evidente que essas empresas pretendem lucrar também sobre esses créditos, muitas vezes, incontroversos. Aliás, a eficiência na execução da Justiça do Trabalho torna muito atrativa a operação pela confiança no desfecho do processo.

Esse tipo de negócio já acontece há tempos com "venda de precatórios" contra a Fazenda Pública nos diversos ramos do Poder Judiciário (procure no Google "venda de precatório" e verá a infinidade de empresas que trabalham com isso).

Assim, desde que o mercado é mercado, qualquer crédito futuro desperta interesse em celebrar negociações e não há qualquer novidade nisso.

Também é certo que o desemprego em altos índices, a necessidade premente de recursos financeiros e a imediatidade no recebimento de valores parecem ser excelentes motivos para se antecipar um crédito trabalhista futuro. Aqui, somente uma entrevista com os interessados poderá clarear o motivo de pretenderem esses negócios.

Agora, afirmar que esse mercado foi criado ou fomentado pela Justiça do Trabalho é desprezar litigiosidade em todos os ramos do Poder Judiciário e a realidade da inadimplência trabalhista (que antecede ao ajuizamento do processo); é desprezar a política administrativa dos maiores litigantes (são os mesmos da justiça estadual — fazenda pública, bancos e telefonia [11] e [12]); ou é desconsiderar, por exemplo, que a terceirização é composta, usualmente, de uma empresa intermediadora de mão-de-obra que não tem qualquer lastro patrimonial para pagamento de verbas rescisórias (por exemplo, quase todos os convênios de creches no município de São Paulo, quando encerrados, pelo motivo que for, deixam os professores, merendeiras e demais profissionais sem receber absolutamente nada na extinção contratual).

Enfim, realmente não tem qualquer substrato fático, apenas uma crença de quem precisa justificar seu próprio discurso para minimizar ou desacreditar esse importante ramo do Poder Judiciário.

Concluir, finalmente, que magistrados do trabalho são "sindicalistas de toga que odeiam o capitalismo" tem a mesma profundidade de dizer que a imprensa brasileira não pensa ou investiga, opinando sem qualquer análise. Muito pelo contrário, há veículos de imprensa muito bem financiados, direcionados e que sabem muito bem a quem servem, mesmo que precisem pensar com o fígado.

Espero que a Justiça do Trabalho não esmoreça a esses despropósitos externos e internos, mesmo que permaneça sem audiência e lacração das mídias da internet.

Sentimentos de ódio e de amor não cabem no Poder Judiciário, independentemente do usuário.

Nosso compromisso de magistrados e magistradas do trabalho é com a Constituição Federal e com o ordenamento jurídico. Com mais ninguém!

 


[5] Sobre o tema, leia-se: "O Mito EUA — Um país sem direitos trabalhistas?" de João Renda Leal Fernandes (2021), Editora JusPodivm.

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