Desvio produtivo

Facebook deve indenizar candidata por prejudicar prestação de contas eleitoral

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10 de junho de 2021, 15h49

O Facebook deverá indenizar Janaína Lima (Novo), eleita vereadora em São Paulo em 2020, em R$ 3 mil pelos efeitos causados por falha na prestação do serviço de impulsionamento de conteúdo durante as eleições de 2020.

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Candidata pagou impulsionamento para aumentar alcance de eleitores na campanha

Janaína Lima, que foi defendida no caso pelo escritório Vita Porto Advogados, pagou R$ 22,4 mil para ampliar o alcance de seu material nas redes sociais, mas teve sua página tirada do ar sem explicação pela empresa de tecnologia, na reta final da campanha.

Por isso, pediu a devolução do valor, mas encontrou renitência do Facebook, que protelou a resolução do problema. Isso fez com que a verba usada fosse declarada de forma incompleta na prestação de contas enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A corte estadual identificou "falhas que não comprometem, isoladamente, a regularidade das contas prestadas" e destacou "divergência em relação ao valor dos créditos com impulsionamento de conteúdos contratados e não utilizados, configurando sobra financeira de campanha", que deveria ser devolvida ao partido.

Ao analisar o caso, a  juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, entendeu que está configurado o dano extrapatrimonial, decorrente da renitência do Facebook em resolver o problema no serviço.

A empresa defendeu na ação o não-cabimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o impulsionamento para fins eleitorais não traz a vereadora como destinatária final dos serviços.

A magistrada explicou que o CDC só não se aplica ao caso em que o sujeito que adquire serviços ou insumos implementa-os na empresa própria, agregando valor de mercado aos produtos ou serviços que ele mesmo oferta.

No caso do impulsionamento eletrônico, o objetivo da candidata não é obter proveito econômico agregando valor a produto ou serviço próprio, mas somente aumentar seu público eleitor. Assim, incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, aplicou ao caso a teoria do desvio produtivo, que reconhece o conteúdo econômico do tempo útil desperdiçado diante de condutas de reiterado desrespeito aos direitos básicos do consumidor. É o que aconteceu com Janaína Lima, que tentou resolver o problema em seguidos contatos com a rede social, sempre sem sucesso.

“O desvio dos recursos produtivos do consumidor é apto a, por repercutir na personalidade, na dignidade da pessoa, ocasionar efeitos na seara extracontratual e extrapatrimonial, caracterizando o dever reparatório do fornecedor causador”, disse a magistrada.

Com isso, condenou o Facebook a devolver os R$ 22,4 mil corrigido monetariamente desde a data do desembolso, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

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Processo 1003629-82.2021.8.26.0016

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