TJ-SP nega liminar contra reestruturação da Assembleia Legislativa
9 de junho de 2021, 21h38
A reestruturação da organização interna da Assembleia Legislativa de São Paulo, com a extinção de cargos de direção, ocorreu por iniciativa da própria casa e configura ato discricionário, de forma que não cabe, em princípio, ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sindalesp) para suspender a Resolução 925/2021, que promoveu uma reestruturação na Alesp.
Ao ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, o sindicato afirmou ser descabida a alteração promovida pela norma sem audiência prévia com representantes dos servidores, e contestou "alterações profundas" na remuneração dos funcionários e na política de administração do Legislativo.
Porém, em uma análise preliminar, o relator, desembargador James Siano, não vislumbrou a presença dos requisitos necessários para concessão da liminar. Segundo ele, a alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados na petição inicial demanda "cognição exauriente".
"Por outro lado, descabe considerar o alegado fato novo, consistente na eleição de nova mesa diretora da Alesp, que editou um ato reconhecendo parcialmente a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução 925/2021 para concessão da liminar, posto que não é um dos fundamentos da inicial e, em última análise, torna desnecessária a concessão da liminar", afirmou.
Siano também ressaltou que a resolução foi editada por iniciativa da própria Assembleia e, portanto, configura ato discricionário, não cabendo, em princípio, intervenção do Judiciário. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
2053755-70.2021.8.26.0000/50000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!