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STF julga hoje caso de fotógrafo ferido pela PM paulista e considerado culpado

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9 de junho de 2021, 12h13

O Supremo Tribunal Federal pautou para esta quarta-feira (9/6) o julgamento do caso do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ano 2000.

ConJur
Ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela tropa de choque da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se "em situação de risco ou de perigo".

O caso chegou ao STF e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, não acolheu a tese do tribunal paulista. Ele decidiu  afastar a culpa exclusiva da vítima e assentar a responsabilidade do Estado pelo dano causado a Alex Silveira.

O caso tem repercussão geral e o ministro Mello propôs a tese de que "viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança".

O ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento da repercussão geral, em agosto de 2020, pediu vista, mas devolveu o processo em novembro do mesmo ano.

Caso seja formada maioria em favor da tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, o julgamento no Supremo poderá representar um marco para o entendimento futuro de casos semelhantes.

RE 1.209.429

Direitos Humanos
O Plenário ainda pode julgar, em definitivo, a ação que questiona a chamada federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O dispositivo firma a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos.

As autoras da ação alegam que o deslocamento de competência fere a garantia do juízo natural, o pacto federativo, o devido processo legal e o princípio da proporcionalidade. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 3.493.

ADI 3.486
ADI 3.493

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