Reponsabilidade estatal

Adiado julgamento sobre responsabilidade do estado em caso de repórter ferido

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9 de junho de 2021, 15h35

Um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou o julgamento desta quarta-feira (9/6), pelo Supremo Tribunal Federal, do caso do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ano 2000.

Nelson Jr./STF
Nelson Jr./STFMinistro Marco Aurélio, relator, assentou responsabilização do Estado

Ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela tropa de choque da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se "em situação de risco ou de perigo", mas o relator Marco Aurélio Mello assentou a culpa no estado de São Paulo.

O presidente Luiz Fux informou que a retomada do julgamento será o primeiro item da pauta da sessão de amanhã. Além do relator, votaram pela responsabilização do estado de São Paulo pelo ferimento do fotógrafo, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin.

"Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável exigir dos profissionais de imprensa que abandonem a cobertura de manifestações públicas em que haja conflito entre a polícia e os manifestantes. Isso acabaria propiciando notícias incompletas, imprecisas, equivocadas. Há risco? Há. Mas o risco é maior se o Poder Judiciário entender que a cobertura jornalística não tem nenhuma proteção", disse Alexandre de Moraes. Fachin seguiu inteiramente o voto do relator Marco Aurélio.

O relator havia fixado a seguinte tese: “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

O ministro Alexandre, no entanto, sugeriu uma formulação diferente: "É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes públicos durante cobertura jornalísticas em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade de culpa exclusiva da vítima, nas ocasiões em que o profissional de imprensa 1 – Descumpra ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física; 2 – Participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalística."

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

RE 1.209.429

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