Adiado julgamento sobre responsabilidade do estado em caso de repórter ferido
9 de junho de 2021, 15h35
Um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou o julgamento desta quarta-feira (9/6), pelo Supremo Tribunal Federal, do caso do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ano 2000.
Ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela tropa de choque da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se "em situação de risco ou de perigo", mas o relator Marco Aurélio Mello assentou a culpa no estado de São Paulo.
O presidente Luiz Fux informou que a retomada do julgamento será o primeiro item da pauta da sessão de amanhã. Além do relator, votaram pela responsabilização do estado de São Paulo pelo ferimento do fotógrafo, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin.
"Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável exigir dos profissionais de imprensa que abandonem a cobertura de manifestações públicas em que haja conflito entre a polícia e os manifestantes. Isso acabaria propiciando notícias incompletas, imprecisas, equivocadas. Há risco? Há. Mas o risco é maior se o Poder Judiciário entender que a cobertura jornalística não tem nenhuma proteção", disse Alexandre de Moraes. Fachin seguiu inteiramente o voto do relator Marco Aurélio.
O relator havia fixado a seguinte tese: “viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.
O ministro Alexandre, no entanto, sugeriu uma formulação diferente: "É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes públicos durante cobertura jornalísticas em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade de culpa exclusiva da vítima, nas ocasiões em que o profissional de imprensa 1 – Descumpra ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física; 2 – Participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalística."
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
RE 1.209.429
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!