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Sky deve indenizar árbitro de futebol por exibir marca em seu uniforme

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9 de junho de 2021, 19h23

O uso desautorizado da imagem para fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenizar, independentemente de prova do prejuízo. Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a operadora de TV por assinatura Sky a indenizar um árbitro de futebol pela exibição da marca no seu uniforme de trabalho.

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Autor usou uniforme com logomarca da Sky em partidas transmitidas pelo paísPixabay

O autor trabalhou como árbitro de futebol até 2014. Ele contou que a partir de 2012 a Sky vinculou sua marca nos uniformes de todos os árbitros do país, para fins publicitários e econômicos, em todos os jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). As partidas foram transmitidas por meios de comunicação, e assim a marca foi amplamente divulgada por meio de sua imagem sem a devida autorização ou qualquer remuneração.

O pedido de indenização foi negado em primeira instância. No TJ-MT, o desembargador-relator Carlos Alberto Alves da Rocha observou que houve acordo para exibição da marca entre a Sky e a empresa detentora dos direitos de exploração comercial dos uniformes. Assim, a relação jurídica firmada entre as partes não abrangeu o autor individualmente.

Para o magistrado, não se pode deixar de exigir autorização para divulgação da marca, já que a aparição do árbitro nas transmissões é inerente ao exercício de sua função:

"É sabido que a exposição dos árbitros e assistentes de futebol é considerável durante as transmissões das partidas, se transformando os uniformes em verdadeiros outdoors, possibilitando a divulgação rápida e contínua da logomarca, necessitando de autorização expressa para divulgação da logomarca", pontuou.

O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil. Já o valor por danos materiais deve ser apurado na fase de liquidação de sentença, e corresponderá ao montante devido a cada árbitro e assistente pelo número de partidas em que vestiram o uniforme com a logomarca da Sky, considerando a taxa de 50% do valor referente ao contrato firmado entre as empresas.

Clique aqui para ler o acórdão
1023686-39.2016.8.11.0041

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