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Passageira que não viajou por apresentar sintomas de Covid-19 será reembolsada

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9 de junho de 2021, 12h33

A política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a destacar-se o respeito à sua dignidade, saúde e segurança. Por isso é que o CDC reconhece como direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança.

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ReproduçãoPassageira que não embarcou por apresentar sintomas de Covid-19 será reembolsada

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma agência de viagens e uma companhia aérea a reembolsar, de forma solidária, uma passageira que pediu o cancelamento de uma viagem após apresentar sintomas da Covid-19. A reparação foi fixada em R$ 1.199.

De acordo com os autos, dois dias antes do embarque, a mulher apresentou sintomas de Covid-19 e foi orientada, após uma consulta médica, a desistir da viagem. Ao comunicar o ocorrido à agência de viagens, a autora teve seu pedido de reembolso negado e, por isso, ajuizou a ação.

Em sua decisão, o juiz analisou pontos como a legitimidade passiva e responsabilidade solidária das empresas e a forma de tratamento jurídico, conforme a Lei 14.034/20, visto que o voo não foi cancelado e não foi configurada desistência da autora.

“A suspeita de Covid-19, como é de conhecimento notório, representa um estado gravíssimo de saúde, não sendo exigível da autora o embarque, a expor desnecessariamente os demais passageiros; daí por que, muito longe de qualquer responsabilidade exclusiva da consumidora, exsurge autorizada a integral restituição do preço pago: R$ 1.199”, afirmou.

O juiz também considerou abusiva a cláusula do contrato com a agência que impedia o reembolso. Cruz decidiu pela nulidade do dispositivo e disse que o problema "decorreu de irresistível necessidade da consumidora, não de opção livremente exercida (desistência pura e simples), o que não se pode ignorar pena de chancelar-se indevido enriquecimento sem causa das fornecedoras".

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1040834-87.2021.8.26.0100

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