prazo prorrogado

Câmara aprova MP com novas regras para cancelamento de eventos pela Covid-19

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9 de junho de 2021, 22h08

Nesta quarta-feira (9/6), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que prorroga as regras para organizadores cancelarem ou remarcarem eventos das áreas de turismo e cultura prejudicados pela crise de Covid-19. O tema segue para o Senado.

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Regras valem para eventos turísticos ou culturais, como shows
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O texto atualiza a Lei 14.046/2020, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que garanta a remarcação do evento ou conceda crédito para uso na compra de outros serviços.

O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), permite que o consumidor use até dezembro de 2022 o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021. O prazo é o mesmo caso o consumidor opte pela remarcação da data. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito dentro do prazo, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até a mesma data.

Artistas, palestrantes e outros profissionais que tenham sido contratados para tais eventos não precisarão reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado até dezembro de 2022. O profissional que não cumprir o contrato no prazo deverá restituir o valor, corrigido pela inflação. A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. Com informações da Agência Câmara.

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