Epidemia sem fim

Deputados aprovam PL que suspende reintegrações de posse e despejos em SP

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9 de junho de 2021, 18h17

Foi aprovado nesta quarta-feira (9/6) pela Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei que suspende, durante a crise provocada pelo avanço da Covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais.

Universidade Brasil
Texto segue para sanção ou veto total e parcial do governador João Doria
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O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT), determina que a medida deve valer por até três meses depois que vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação da Covid-19.

Conforme o PL, também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos afetados pela pandemia. O texto segue agora para sanção do governador João Doria (PSDB).

No último dia 3, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19. O plenário da corte julga o tema até esta sexta (11/6)

Pela decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

Clique aqui para ler o texto aprovado

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