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TJ-SP suspende divulgação de lista de vacinados no município de Franca

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8 de junho de 2021, 11h55

Por vislumbrar risco de prejuízos irreparáveis aos cidadãos, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de qualquer divulgação de listas de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no município de Franca.

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A decisão se deu em mandado de segurança coletivo impetrado pela União da Defesa da Cidadania de Franca (Udecif) após denúncias de que pessoas estariam furando a fila da vacinação no município. A Udecif alegou, entre outros, que a divulgação da lista seria imprescindível para o controle social e apuração de eventuais irregularidades.

Em primeiro grau, foi concedida liminar para obrigar a prefeitura a publicar diariamente em seu site oficial a lista completa dos imunizados, incluindo dados como nome, gênero e idade. Porém, a liminar foi derrubada pelo relator no TJ-SP.

Rihl justificou a decisão em possíveis vícios de inconstitucionalidade formais e materiais em uma lei municipal, aprovada em abril pela Câmara de Vereadores, que também prevê a divulgação diária de todos os vacinados em Franca.

"A norma legal ao dispor acerca da obrigatoriedade de o Poder Executivo do município tornar pública a lista de pessoas imunizadas com vacina contra Covid-19 vai de encontro ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, bem como ao disposto na Lei 13.709/2018 (LGPD), especialmente ao versar sobre dados pessoais sensíveis, nos termos do artigo 5º, inciso II, da mencionada legislação, de modo a violar direitos fundamentais", disse.

O desembargador também vislumbrou possível vício de iniciativa da norma, uma vez que, em tese, não seria de competência do Legislativo aprovar uma lei que atribui ao Executivo a prática de atos inerentes à administração, nos termos dos artigos 47 e 144 da Constituição Estadual.

"Desta forma, em face dos aparentes vícios de inconstitucionalidade supracitados, bem como do perigo de irreversibilidade dos efeitos da r. decisão, entendo que todos os seus efeitos devem ser suspensos", finalizou o magistrado. Ainda não há data para julgamento do mérito do recurso. 

Clique aqui para ler a decisão
2122916-70.2021.8.26.0000

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