Concorrência desleal

TJ-SP confirma condenação de confecção que copiou modelos de marca de luxo

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8 de junho de 2021, 9h27

A ausência de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial não implica ausência de proteção jurídica contra atos ilícitos de concorrência desleal.

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TJ-SP confirma decisão que condenou confecção por copiar modelos de marca
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Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a recurso contra decisão que proibiu uma grande confecção de reproduzir modelos da marca Lolitta.

No recurso, a confecção alegou que as roupas da marca reclamante não possuem originalidade para a ensejar tutela jurídica já que não há registro pertinente dos modelos de roupas no INPI e que não existe ilicitude em usar, em criações próprias, referências de design de outros estilistas.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Azuma Nishi, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que definiu que a "livre concorrência, com toda liberdade, não é irrestrita, o seu direito encontra limites nos preceitos dos outros concorrentes pressupondo um exercício legal e honesto do direito próprio, expresso da probidade profissional. Excedidos esses limites surge a concorrência desleal".

Ele também apontou que a perícia e afirmou que não é possível acolher os argumentos da defesa visto que a confecção não só tomou referências, como replicou fielmente as peças da marca Lolitta.

"Embora na hipótese não esteja configurada violação de desenho industrial ou da marca, propriamente dita, houve a usurpação de design característico, cujo propósito é associar o produto ao respectivo fabricante, fato suficiente para caracterizar a lesão à respectiva esfera de direitos do titular", escreveu na decisão. Diante disso, os julgadores condenaram a empresa a indenizar em R$ 15 mil os detentores da marca Lolitta.

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1066278-93.2019.8.26.0100

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