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Rafael Fonseca: Klaus Tipke e a Escola Tributária de Colônia

8 de junho de 2021, 13h07

Por Rafael Campos Soares da Fonseca

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Em uma quadra histórica de incontáveis perdas, justamente essas que não se expressam em números binários, indicadores econômicos ou em poucos caracteres, cabe-nos exercitar o dom da memória em sentido gregário. Sendo assim, demonstra-se importante registrar o pesaroso passamento do professor doutor Klaus Tipke, da Universidade de Colônia, no dia 13 de maio deste ano, aos 96 anos de idade [1]. Assim como o sambista Nelson Sargento, cuja convivência nos foi igualmente furtada em maio último com a mesma idade, a trajetória existencial de alguém que ultrapassa nove décadas de existência somente pode ser descrita como uma vida plena.

O professor Tipke foi notável jurista vocacionado a ressignificar o direito tributário alemão de forma imediata e, mediatamente, por sua influência intelectual e predicados pessoais, as compreensões dogmáticas dos tributos em múltiplos países, incluso o Brasil. Provas desse impacto são diversas obras doutrinárias traduzidas para a língua portuguesa, notadamente os clássicos Moral tributária do estado e dos contribuintes e Direito Tributário em três volumes [2], [3], ambas as obras editadas pela Sérgio Fabris e traduzidas por Luiz Dória Furquim.

Igualmente, com olhar voltado ao Brasil, publicou, em coautoria com Douglas Yamashita, o Justiça Fiscal e princípio da capacidade contributiva [4]. Ademais, filiou-se aos tributaristas brasileiros por ser sócio honoris causa do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado [5].

Primeiro, atuou como magistrado do Tribunal Financeiro de Hamburgo, depois ascendeu à cátedra de professor da Universidade de Colônia (Universität zu Köln). Na última seara, pode-se creditar ao tedesco um avanço significativo na literatura tributarista, desde sua proposta consistente em enxergar esse ramo jurídico pelas lentes da justiça fiscal e identificar nos juízes os principais agentes realizadores desse valor. Além disso, por meio de suas sistematizações dogmáticas, recusou-se a aceitar como caótico o arcabouço normativo relativo aos tributos. Com efeito, influenciou diversas gerações de tributaristas desde a década de 1970 em favor de uma mirada ética a fenômeno jurídico que, por vezes, assume um caráter hermético e pouco inteligível, inclusive na mente de especialistas e estudiosos.

Cuida-se de uma postura eminentemente prática, mesmo que isso pareça ser pouco intuitivo para quem em terras brasileiras tem a impressão de que o tema da justiça fiscal é um assunto etéreo, próprio de anjos, e, por consequência, completamente inaplicável em uma delegacia do Fisco. Exemplifica-se esse argumento com a vida do professor germânico, como se depreende de julgamento do Tribunal Constitucional Federal alemão, conhecido popularmente como acórdão "Tipke", no qual ele, advogando em causa própria, contestou a higidez da lei tedesca referente à evasão fiscal (Steuerumgehungsbekämpfungsgesetz), sobretudo no que toca ao tributo incidente sobre negócios especulativos (Spekulationsgeschäfte). O resultado tornou-se um paradigma do direito alemão (BVerfG, 09.03.2004  2 BvL 17/02[6]. Em defesa dos contribuintes honestos, a motivação do professor Tipke era clara e simples: o honesto não deve ser o estúpido ("die Ehrlichen nicht die Dummen sein sollten").

Ladeado pelo professor doutor Joachim Lang da mesma universidade e diversos tributaristas associados, notabilizou-se por colocar a cidade de Colônia no mapa mundial, principalmente na qualidade de polo produtor de estudos e reflexões acerca do direito tributário. Trata-se da Kölner Steuerrechtsschule [7], atualmente em sua terceira geração, não só na própria universidade agora sob o comando da professora doutora Johanna Hey, mas também em diversas outras instituições alemãs e internacionais, verbi gratia o professor doutor Roman Seer da Universidade de Bochum, no Rühr (Ruhr-Universität Bochum), e o professor doutor Joachim Englisch, da Universidade de Münster (Westfälische Wilhelms-Universität Münster) — esta última instituição conta hodiernamente com parceria estratégica, financiada pelo Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD), em relação à Universidade de São Paulo [8], sendo ainda alma mater de importantes juristas brasileiros, ao que cito, por todos, o ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes.

Enfim, espera-se com este singelo texto prestar devida homenagem a um gigante do direito tributário mundial, quiçá explicitando a relevância das ideias e dos estudos do professor Tipke para o cenário jurídico-constitucional germânico e brasileiro. Idealmente, espera-se estimular a todos os interessados na matéria tributária que busquem conhecer a obra do jurista em comento, notadamente por ser rotineiro na ambiência brasileira que se discuta reforma tributária sem mencionar o valor da justiça ou a promoção das mais evidentes iniquidades fiscais à la "dura lex sed lex". Contra isso, nos ombros de Klaus Tipke, urge-nos combater o caos tributário em favor de uma concepção sistemática desse ramo jurídico, bem como reconhecer os influxos morais e éticos na atividade tributante do Estado, pois esta é um empreendimento essencialmente coletivo e relacional entre concidadãos, livres e iguais.


[2] TIPKE, Klaus. Moral tributária do estado e dos contribuintes. Trad. Luiz Dória Furquim. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2012.

[3] TIPKE, Klaus. Direito Tributário. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2008.

[4] TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça Fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.