Estupro e importunação sexual

Massagista que abusava de clientes é condenado a 14 anos de prisão

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8 de junho de 2021, 17h32

A palavra da vítima tem especial peso em casos de abuso sexual. Especificamente, se os depoimentos de várias mulheres são condizentes entre si e a atuação do réu representa risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, não cabe admitir pedido de absolvição.

Assim, por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um massagista acusado de três estupros e três importunações sexuais contra seis mulheres, em datas alternadas, entre 2012 e 2019, em Marília.

Os casos de estupro também se deram mediante violência, conforme a denúncia. A pena foi fixada em 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo o Ministério Público, o réu, massoterapeuta e quiropata, utilizava sua clínica para praticar os crimes.

Com pretexto de estar cumprindo seu trabalho, o acusado colocava as vítimas em situação de total vulnerabilidade, despidas e em posição de não oferecer qualquer resistência, trancadas em uma pequena sala, e, com isso, cometia os abusos. O MP diz ainda que, em algumas ocasiões, o condenado imobilizava as clientes durante os atos, já que praticava artes marciais.

De acordo com a relatora da apelação, Ivana David, o relato minucioso das vítimas, coerentes entre si, descreve o mesmo modus operandi do crime praticado: com o pretexto de aplicar suas técnicas de massagens acabava abusando sexualmente de suas clientes.

A magistrada também ressaltou a importância da palavra da vítima e considerou acertada a condenação do réu, "lembrando-se aqui o denominado ‘princípio da confiança no juiz da causa’, que por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor avalia a questão, por isso que inadmissível o pleito absolutório por qualquer dos fundamentos deduzidos".

"O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, especialmente no caso presente onde o réu utilizava-se de sua profissão para cometer o delito, e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade, a recomendar a adoção de regime mais rigoroso", afirmou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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