Malhação garantida

Academias e escolas de esporte são autorizadas a funcionar em João Pessoa

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7 de junho de 2021, 15h49

Decretos municipais que complementam normas estaduais em relação à prevenção da Covid-19 são legítimos e podem ser aplicados, observando as necessidades específicas do município, segundo decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Academias e escolas de esporte podem funcionar, segundo Decreto Municipal
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No processo, o município de João Pessoa, fez pedido de suspensão de liminar, visando que os efeitos da tutela de urgência concedida em decisão de primeiro grau fossem suspensos. Na decisão atacada, foi concedida a suspensão do artigo 6º, incisos II e III, do Decreto Municipal 9.738/2021, que permitia o funcionamento de academias e escolas de esporte, sem restrição de horários, em razão destes dispositivos colidirem com o Decreto Estadual 41.323/2021.

O município alega que o decreto estadual não estabeleceu regramento específico sobre o funcionamento de academias ou de escolas de esportes, ao contrário do que ocorre no decreto municipal.

O desembargador do plantão judiciário, Joás de Brito Pereira Filho, opinou que em nenhum momento o a norma estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte, pelo contrário, conferiu a possibilidade do funcionamento do setor de serviços, no qual se enquadram as atividades mencionadas.

Analisando decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a competência dos munícipios para edição de decretos relacionados à Covid-19, o julgador entendeu que é possível que isso ocorra, desde que a norma local suplemente a legislação estadual e que seja capaz de garantir a saúde dos moradores, como no caso do decreto de João Pessoa.

Além disso, aponta a decisão, o município demonstrou as particularidades locais, uma vez que a taxa de ocupação dos leitos de UTI na capital é menor do que no resto do estado, "assim, não é possível enquadrar na mesma posição jurídica um Município que tenha realidade fática distinta de outro, ainda que pertencentes ao mesmo Estado".

O desembargador pontua que, demonstrada a ameaça de lesão à saúde e à economia públicas, a decisão de primeira instância deve ser suspensa, autorizando o funcionamento academias e escolas de esporte segundo o regramento municipal.

Por fim, esclarece que essa decisão não altera uma outra, que manteve o horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 16h, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual 41.323/2021. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

0807789-91.2021.8.15.0000

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