Medidas Cauteleras

STJ revoga preventiva de advogado acusado de participar de organização criminosa

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7 de junho de 2021, 20h41

Argumentos genéricos baseados em eventual risco à ordem pública e à probabilidade de reiteração delitiva não são suficientes para a decretação da prisão preventiva, uma vez que não comprovam que a medida é o único meio capaz de proteger os bens jurídicos ameaçados.

Sergio Amaral
Ministro Ribeiro Dantas concede HC para investigado na operação "raio x" 
Sergio Amaral

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para conceder Habeas Corpus a advogado apontado como integrante de grupo criminoso. O grupo é acusado de se utilizar de organizações sociais sem fins lucrativos para firmar contratos superfaturados de gestão na área de saúde em vários municípios e estados.

A investigação que investigou os desvios ficou conhecida como "raio x", segundo a qual cerca de R$ 500 milhões teriam sido desviados pela organização. O paciente desse HC seria o chefe do núcleo jurídico, responsável por garantir aparente legalidade aos atos praticados pela organização; foram imputados a ele os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A defesa do paciente, feita pelo escritório Machado de Almeida Castro & Orzari e por Matheus Falivene, afirmou que ele pode responder ao processo em liberdade, uma vez que ele se desligara da prestação de serviços advocatícios ao grupo empresarial meses antes da deflagração da operação e que não representa risco ao desenvolvimento do processo e à sociedade.

O ministro relator do caso no STJ, Ribeiro Dantas, pontuou que os argumentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para justificar a prisão preventiva foram genéricos e relacionados à própria materialidade do delito, se referindo apenas à circunstâncias elementares do crime, sem demonstrar a relação com o caso concreto.

Segundo a decisão, a gravidade abstrata do delito por si só não caracteriza risco à ordem pública, sendo necessário demonstrar a periculosidade do acusado. Por sua vez, o argumento de garantia de aplicação da lei penal também não se sustenta, afirmou o ministro, pois o acusado se apresentou espontaneamente para prisão.

O STJ reconheceu a "escassez de motivação cautelar do decreto preventivo" e que medidas cautelares menos gravosas são consideradas adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devendo ser revogada a prisão preventiva.

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HC 645.926

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