ressaca na praia

TRF-4 ordena medidas para impedir desabamento de imóveis em Florianópolis

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6 de junho de 2021, 13h08

Por entender que o direito dos habitantes à moradia e à segurança e a proteção do ecossistema estariam em risco com a omissão do poder público, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, em liminar, que a Prefeitura de Florianópolis adote providências para impedir o desabamento dos imóveis da praia do Morro das Pedras.

Defesa Civil/Divulgação/ND
Defesa Civil monitora estragos feitos pelas ondas no Morro das Pedras, em SC
Defesa Civil

Nas últimas semanas, o local vem registrando forte ressaca marítima e avanço das águas, que já derrubaram muros e árvores e representam risco de desmoronamento aos imóveis. Sem que a prefeitura adotasse quaisquer medidas, um dos moradores acionou a Justiça. Ele foi representado pelos advogados Adivan Zanchet e Cláudio Farenzena, do escritório Farenzena Advocacia Ambiental.

O pedido foi inicialmente negado pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, com o argumento de que o Judiciário não poderia permitir intervenções na faixa de praia, que é considerada área de preservação permanente.

No TRF-4, o relator constatou verossimilhança e extrema urgência no pedido. Segundo ele, a falta de providências poderia causar a perda das residências, inclusive do autor, que é pescador e humilde. Além disso, haveria risco de segurança pública em caso de desabamento, e riscos ambientais em função da erosão do terreno e do lançamento de escombros na praia e no mar.

O magistrado também rebateu os argumentos da decisão de primeira instância: "Há indícios suficientes que não haveria incremento de riscos ao meio ambiente pela determinação de que o poder público tome medidas para proteger a segurança dos cidadãos do Morro das Pedras, ou que, se presentes, tais riscos seriam ainda assim de menor monta do que o risco de desabamento por completo da residência", apontou.

Clique aqui para ler a decisão
5022400-36.2021.4.04.0000

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