decisões atípicas

Juiz do Pará deve apresentar defesa em processo sobre crimes ambientais

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6 de junho de 2021, 16h40

A Corregedoria Nacional de Justiça intimou o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Federal do Pará, para defesa em fase final de uma reclamação disciplinar que investiga infração em decisões judiciais, instaurada a pedido do Ministério Público Federal.

TRF-1
Juiz Antonio Carlos Almeida Campelo responde a processo disciplinar
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De acordo com relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o juiz teria proferido decisões incomuns, durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas, em ações penais que não são de sua competência.

Consta no relatório, por exemplo, uma decisão de janeiro deste ano em um processo de crime ambiental. O juiz determinou a liberação de madeira que havia sido apreendida na operação "handroanthus" — a mesma que motivou a abertura de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foram liberados mais de 131 mil m³ em toras, interceptadas em balsas na divisa entre Pará e Amazonas.

Na época da apreensão, o juiz substituto da vara havia decidido que a competência pela análise de liberação das toras seria da Justiça Federal do Amazonas. Porém, no mesmo dia, Campelo, que estava de férias, revogou a decisão e atendeu o pedido da empresa transportadora.

Em outra decisão, de 2018, Campelo concedeu liberdade provisória a quatro homens presos em flagrante, que transportavam 500 kg de cocaína em uma balsa em Chaves (PA). À época, o próprio juiz havia decretado a prisão preventiva, em uma decisão extensamente fundamentada. Mas, dias depois, revogou-a a pedido dos indiciados, por meio de decisão bem sucinta e sem fixação de medida cautelar.

O relatório ainda contém outros dez fatos sobre decisões de Campelo com modus operandi semelhante. A partir da intimação, ele terá 15 dias para apresentar defesa prévia. Na sequência, a corregedoria poderá propor ao Plenário do CNJ a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e até o afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento do expediente. Com informações da assessoria do CNJ.

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