decreto conflitante

Bares e restaurantes de João Pessoa devem fechar às 16h, diz desembargador

Autor

6 de junho de 2021, 11h28

Decretos municipais que estabelecem restrições para evitar a transmissão de Covid-19 só podem contrariar os decretos estaduais quando houver interesses locais que possam individualizar aquele município dos demais.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Capital contrariou regra estadual que restringia horários dos estabelecimentos
Tomaz Silva/Agência Brasil

Assim, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar para suspender os efeitos de um trecho do Decreto 9.738/2021 de João Pessoa, que permitia o funcionamento de bares e restaurantes até as 21h. O magistrado constatou que o dispositivo contrariava um decreto estadual, que havia determinado o fechamento desses estabelecimentos às 16h.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia reconhecido que o decreto municipal não poderia autorizar a abertura de academias e escolas de esportes. Porém, o governo da Paraíba recorreu ao TJ-PB para afastar também a regra quanto ao horário de fechamento dos bares e restaurantes.

"É preciso que a periclitante situação do município em relação à Covid-19, ou sua condição mais favorável, seja uma realidade local, diferenciando-se de todo o contexto estadual. Por outro lado, quando a predominância de interesses for 'supramunicipal', deve preponderar a legislação regional, qual seja, a norma estadual", explicou o desembargador.

Ele observou que João Pessoa não enfrenta peculiaridades capazes de justificar a edição de um decreto que destoe da norma estadual. Isso porque, conforme o plano de retomada gradual das atividades no estado, a capital se encontra na bandeira laranja — a segunda mais restritiva — assim como a grande maioria das outras cidades. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
0807770-85.2021.8.15.0000

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!