Riscos diferentes

Não é devido adicional de risco portuário à ajudante de terminal privado, decide TST

Autor

5 de junho de 2021, 17h48

Pagar adicional de risco aos trabalhadores que operam terminais portuários privativos não segue o princípio da isonomia, pois não desempenham a mesma função de portuários que trabalham em portos públicos. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao indeferir o pagamento do adicional de risco portuário a um ajudante de operações do terminal da Vale S.A. no Porto de Vitória (ES).

Divulgação
Ajudante de terminal privado não consegue o adicional de risco portuário
Divulgação

O funcionário do terminal portuário privativo de uso misto entrou com ação pedindo, entre outras coisas, que a empresa pagasse a ele o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/65. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a empresa ao pagamento do adicional de risco, calculado no percentual de 40% sobre o salário-hora ordinário. Segundo o TRT, diante de condições de trabalho idênticas entre aqueles que trabalham em portos públicos e em terminais privativos, “não é possível assegurar-se determinada proteção legal a uns e denegá-la a outros”, pois o objetivo da norma seria a proteção e a compensação pelo trabalho sob dadas condições de risco.

O relator do recurso de revista da Vale no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que, a partir de 2010, com a Lei 8.630/1993, as Companhias Docas são gerenciadoras das atividades portuárias. Assim, seus empregados deixaram de receber o adicional em questão, tendo em vista que não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias.

O relator destacou, ainda, que o tema não comporta mais discussão no TST, pois está pacificado na Orientação Jurisprudencial (OJ) 402 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que prevê o adicional somente aos portuários que trabalham em portos organizados, “não podendo ser estendido aos que operam terminal privativo” – entre os quais se incluem os portos privados de uso misto.

Pimenta entendeu que, o TRT-17 ao condenar a empresa ao pagamento do adicional de risco portuário, desrespeitou a Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbDI-1, logo; e deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença de primeiro grau.

Clique aqui para ler a decisão
141900-12.2013.5.17.0003

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!