Mau Cobrador

Supermercado deve indenizar cliente por duplicidade na cobrança da feira

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5 de junho de 2021, 16h44

A negligência e o descaso de um funcionário ao atender um cliente configura falha na prestação de serviços. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou um supermercado a indenizar um cliente por ter efetuado cobrança de uma feira em duplicidade.

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O caixa do supermercado cobrou duas vezes e sabia que já havia sido pago
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Segundo o processo, o cliente foi compelido a pagar novamente uma compra, mesmo depois de comprovar para o caixa do supermercado que o valor havia sido debitado no aplicativo do banco.

O autor demonstrou seu constrangimento perante as demais pessoas que aguardavam na fila, bem como destacou a tentativa frustrada de esclarecer a situação no atendimento, pois por 40 minutos repetiram ser necessário um novo pagamento. Então, ele acabou passando a compra, que totalizava R$ 300,17, em outro cartão de crédito.

Ao analisar os autos, o desembargador Júnior Alberto constatou que o dano moral está claro pela repercussão do fato na esfera íntima do autor. "A exigência indevida de pagamento já compensado importa em violação da dignidade e, sem dúvida, desconsideração e falta de respeito para com o consumidor, pondo em evidência a conduta abusiva dos funcionários da empresa", afirmou. 

Assim, o magistrado determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e, com relação a cobrança excessiva, fixou o ressarcimento no dobro do valor cobrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.

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