Instinto de Sobrevivência

Apesar de insegurança, recuperação das associações sem fins lucrativos avança

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5 de junho de 2021, 9h27

No último mês de março, causou sensação no meio jurídico brasileiro (e também no meio esportivo) a notícia de que o Figueirense Futebol Clube, tradicional agremiação futebolística de Florianópolis, teve o seu pedido de recuperação judicial (RJ) reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. E causou controvérsia também, já que a aplicação da recuperação para associações sem fins lucrativos está longe de ser um tema pacificado no Brasil. Ainda assim, casos semelhantes ao do clube alvinegro se multiplicam pelo país, a ponto de não ser mais um exagero dizer que se trata de uma tendência.

Patrick Floriani/FFC
O Figueirense teve seu pedido de recuperação judicial reconhecido pelo TJ-SC
Patrick Floriani/FFC

A polêmica sobre o tema existe porque a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05 — LRF), recentemente reformada, não deixa claro se as associações sem fins lucrativos têm ou não o direito de utilizar a recuperação. O artigo 1º afirma que o instituto deve ser usado pela "sociedade empresária" (o que não é o caso das associações), mas o 2º diz quem não pode se beneficiar da RJ e dele não constam as entidades que não buscam o lucro. Resultado: uma corrente do Judiciário brasileiro, fiel ao texto da lei, afirma que elas não podem se beneficiar da recuperação; outra corrente, mais afeita ao "Direito do mundo real", garante que podem.

O próprio caso do Figueirense é um reflexo dessa divisão. Em primeira instância, o clube teve o pedido negado, mas a decisão foi reformada pelo TJ-SC. E situações semelhantes têm acontecido com outras associações que desejam fazer uso da recuperação para tentar sair da crise financeira, principalmente hospitais e instituições de ensino mantidos por entidades beneficentes, como a Universidade Cândido Mendes e o Grupo Metodista. Os benefícios da RJ são muitos, a começar pelo fato de que ela oferece um período de 180 dias (prorrogável por mais 180) para renegociação de dívidas, redução da jornada de trabalho dos funcionários e suspensão de execuções fiscais, o que dá algum fôlego a quem está com a corda no pescoço.

"A Cândido Mendes tem 119 anos, alguém duvida que ela pratica atividade regular? O Figueirense vai fazer cem anos, a Metodista tem 150. Isso basta para dizer que eles podem pedir recuperação. A essência da atividade é que vai dizer se é um agente econômico gerador de riquezas, com recolhimento de tributos etc. A quem interessa a existência desses agentes? À nação brasileira", disse o advogado Luiz Roberto Ayoub, sócio do escritório Galdino & Coelho Advogados.

Chance perdida
Em dezembro do ano passado, foi promulgada a Lei 14.112, que modernizou o texto da Lei de Recuperação e Falências. Só que os parlamentares "esqueceram-se" das associações sem fins lucrativos, que não foram incluídas na nova versão da Lei 11.101/05, para a decepção dos operadores do Direito que se dedicam ao assunto.

"A nova lei poderia claramente ter incluído as associações, tendo em vista a discussão sobre a matéria no período pandêmico, que impactou severamente a manutenção dessas associações", comentou Wilmara Lourenço Santos, sócia-coordenadora do escritório Nelson Wilians Advogados no departamento tributário na filial de Belo Horizonte e no núcleo do terceiro setor, nacionalmente. "O legislador poderia ter aproveitado a recente reforma da LRF para enfrentar diretamente o tema, o que acabou não sendo feito. Parece ter preferido delegar para a doutrina e para a jurisprudência a definição sobre o assunto, o que pode gerar alguma insegurança para as associações enquanto a matéria não for pacificada", concordou Pedro Henrique Sili Vieira, advogado sênior da área de reestruturação e insolvência do BMA Advogados.

Divulgação/Sala de imprensa/Universidade Metodista
O Grupo Metodista teve decisão judicial favorável em pedido de recuperação
Divulgação/Universidade Metodista

Insegurança jurídica, aliás, é uma expressão que sai com muita facilidade da boca dos especialistas em recuperação judicial. Afinal de contas, as associações sem fins lucrativos que desejam buscar esse caminho sabem que, para elas, entrar com uma ação de RJ é como jogar na loteria: se derem sorte, vão ter seu caso apreciado por um juiz que pertence à corrente que não se prende estritamente ao texto da lei. Do contrário, terão o pedido negado.

"Do ponto de vista da segurança jurídica, a situação não é boa, há muitas associações pedindo a recuperação sem ter previsão na lei, só com base na jurisprudência. Se houvesse clareza na lei seria bem mais fácil, as associações não ficariam ao sabor da interpretação de quem julga", afirmou Alex Hatanaka, advogado da área de reestruturação e insolvência do escritório Mattos Filho.

"As associações e fundações estão buscando uma saída para sobreviver, estão aceitando esse risco sem saber onde vai dar. Ou isso, ou elas partem para a insolvência, que é simplesmente pagar o que tem de ser pago e fechar, mas aí serão famílias e famílias na rua", completou Flávia Regina Oliveira, da área de organização da sociedade civil, negócios sociais e direitos humanos da mesma banca.

À espera do STJ
Já que a nova lei não cuidou de enfrentar o problema, há um consenso entre os especialistas em RJ de que a tão aguardada uniformidade só será alcançada quando o Superior Tribunal e Justiça for chamado a se pronunciar sobre o assunto.

"É o papel da jurisprudência auxiliar os operadores do Direito a criar uma segurança jurídica lastreada em julgados similares e jurisprudência consolidada. O Código de Processo Civil de 2015 possui previsão específica sobre incidentes de solução de controvérsias repetitivas, assim como os tribunais editam súmulas sobre entendimentos já pacificados. Não duvido de que eventualmente essa questão venha a ser abordada por alguma delas", explicou Pedro Escosteguy, do Moraes & Savaget Advogados.

No entanto, ninguém espera que o STJ se pronuncie tão cedo sobre a recuperação judicial de associações sem fins lucrativos. E, enquanto isso não acontece, as entidades desse gênero que estão em crise financeira vão continuar comprando seus bilhetes de loteria, à espera de que a sorte as favoreça.

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