Sem respostas

PGR pede ao STF arquivamento de inquérito que investiga atos antidemocráticos

Autor

4 de junho de 2021, 22h19

Não encontrando provas suficientes da participação de parlamentares em crimes que violam a Lei de Segurança Nacional, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de inquérito que apurava atos antidemocráticos de 11 deputados.

U.Dettmar
Por falta de provas, PGR pede arquivamento de inquérito no Supremo Tribunal Federal

Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro participaram da organização de movimentos que pediam o fechamento do Congresso, do STF e a edição de decreto similar ao Ato Institucional 5 (AI-5), medida que levou ao período mais duro da ditadura militar brasileira.

O pedido de arquivamento foi apresentado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, e não atingirá o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que se tornou réu por publicar vídeo com ameaças a ministros do STF. Além disso, seis casos serão remetidos para a 1ª instância, pois envolvem pessoas sem prerrogativa de foro.

Na solicitação de abertura do inquérito, feita em abril de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o Estado brasileiro não aceita regime diferente do democrático.  Então, afrontar a democracia seria afrontar a Constituição. Assim, o pedido de abertura do inquérito foi feito para apurar violações à Lei de Segurança Nacional.

No parecer do vice-procurador-geral fica claro que a Polícia Federal, responsável pela investigação, e a PGR se desentenderam sobre os rumos tomados no caso. A Procuradoria esperava que a investigação se concentrasse em descobrir quem foram os financiadores do ato antidemocrático.

Para Medeiros, a investigação da PF se desvirtuou, impossibilitando a delimitação do problema, o que acabou levando a diversas lacunas no processo e limitando a verificação do envolvimento das pessoas indiciadas.

Agora, caberá ao relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, decidir se seguirá o pedido da PGR.

Inq 4.828

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!