Lavando a "lava jato"

Após delação de advogado, OAB vai pedir afastamento de Marcelo Bretas ao CNJ

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4 de junho de 2021, 10h08

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e também ao Conselho da Justiça Federal um pedido de afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da chamada "lava jato" no estado. Segundo o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Em 2017, lavajatismo cego fez artistas se manifestarem a favor de Bretas 
Fernando Frazão/Agência Brasil

O relato de Nythalmar consta de acordo de delação premiada aceito pela Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas na edição da revista Veja que começou a circular na manhã desta sexta-feira (4/6). Segundo a reportagem, o advogado apresentou uma gravação na qual Bretas diz que vai "aliviar" acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela "lava jato".

A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma:  "Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma  videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar", diz Bretas. "E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos", diz, em outro trecho do diálogo. Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro. Os "43 anos" se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

A minuta está sendo preparada pelo procurador de prerrogativas da OAB, Alex Souza de Moraes Sarkis, e deve ser apresentada nesta segunda-feira (7/6). O documento vai apontar que o afastamento de Bretas é essencial para que os fatos sejam apurados, entre eles a violação de prerrogativas dos advogados, que torna o rito processual desequilibrado e compromete a chamada "paridade de armas" entre as partes da ação.

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