Desastre de Mariana

Municípios pedem R$ 49 mi a mineradoras em tributos perdidos por usina soterrada

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3 de junho de 2021, 10h09

Os municípios de Rio Doce (MG) e Santa Cruz do Escalvado (MG) ajuizaram, na terça-feira (1º/6), ação civil pública para cobrar das mineradoras responsáveis pelo rompimento de barragem de dejetos em Mariana, em 2015, os valores que deixaram de arrecadar em tributos pela produção de energia em uma usina hidrelétrica que foi soterrada.

Felipe Werneck/Ascom/Ibama
Usina Risoleta Neves parou de operar ao ser atingida pelos dejetos do desastre de Mariana
Felipe Werneck/Ascom/Ibama

Trata-se da usina Risoleta Neves, conhecida como Candonga, que deixou de operar ao ser atingida pelo desastre ambiental. O tratamento dela é alvo de Termo de Transação e Ajuste  de Conduta (TTCA) celebrado no âmbito da Justiça Federal, com participação da União, em que as mineradoras responsáveis e comprometem a mitigar os danos.

Quase seis anos depois do rompimento da Barragem do Fundão, a Fundação Renova, criada pelas mineradoras, ainda discute como desassorear o leito do reservatório. Com isso, os prefeitos municipais decidiram cobrar pelas receitas regulares auferidas vinculadas à geração da energia elétrica que deixaram de ser arrecadadas.

O valor estimado total é de R$ 48,9 milhões, divididos em cerca de 50% para cada município, em período que vai de janeiro de 2016, mês seguinte à paralisação das atividades da usina, até janeiro de 2024, já que a previsão inicial de retorno das operações é dezembro de 2023.

Os impostos que os muncípios deixaram de arrecadar são o ICMS decorrente da venda de energia, e a Compensação Financeira e Royalties, criado pela Lei 7.990/1989 para compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

A inicial justifica que não houve, até o momento, uma resolução consensual e satisfatória por parte das mineradoras quanto à compensação a ser feita. Assim, o processo é inclusive necessário para que não se caracterize a renúncia à receita, conduta vedada pelo artigo 14 da Lei Complementar 101/2000.

A ação civil pública foi ajuizada perante a 12ª Vara Federal, por entenderem os municípios que ela está preventa para tratar de temas relativos ao cumprimento de obrigação decorrente do TTAC celebrado no âmbito da Justiça Federal.

Clique aqui para ler a inicial
ACP 1033379-58.2021.4.01.3800

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