"Injusta Causa"

MPF é contra trancamento de inquérito que investiga desembargadora do TRF-5

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3 de junho de 2021, 13h45

O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal que negue Habeas Corpus a uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ela é investigada no âmbito da operação "injusta causa" por crimes de corrupção passiva, em virtude do suposto recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais.

Célio Azevedo/Agência Senado
Subprocuradora-geral da República pede continuação de inquérito que investiga desembargadora.
Célio Azevedo/Agência Senado

Os defensores da desembargadora pedem o trancamento do inquérito 1.134/DF, de relatoria do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça. Afirmam que o inquérito teve início em 2016, mas até agora a denúncia não foi oferecida. Dessa forma, entendem que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal e que há violação à razoável duração do processo.

Conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, há vasta quantidade de material apreendido para análise e somam-se entraves concretos à fluência das investigações, havendo notícias da destruição de provas. Assim, diante da complexidade do caso, o inquérito estaria correndo da forma mais regular possível .

Ela também destaca que o STF tem entendimento no sentido de que não é possível trancar inquérito policial em sede de Habeas Corpus, salvo quando evidente que a investigação é ilegal ou abusiva, o que não se verificaria no caso.

Para a subprocuradora, há indícios da participação da paciente em esquema de vendas de decisões judiciais mediante recebimento de vantagens indevidas. Dessa forma, paralisar agora a continuidade das investigações causaria prejuízos para a formação da opinião da procuradoria quanto ao cometimento ou não do delito.

A peça também destaca que inexiste coação à liberdade de locomoção da investigada para justificar o recurso, de modo que a investigação deve continuar "privilegiando-se, neste momento, os princípios que orientam a atividade do Ministério Público no exercício do jus puniendi do Estado mediante o esgotamento das medidas de investigação consideradas viáveis e necessárias pelo órgão de persecução penal". Com informações da assessoria de comunicação Procuradoria-Geral da República.

Clique aqui para ler o pedido do MPF
HC 201.049 

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